Processo 0003463-83.2025.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0003463-83.2025.8.27.2737/TO AUTOR : GENI LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. CONDENATÓRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ajuizada por GENI LUIZ DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO e do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE OLIVEIRA DE FATIMA/TO (OLIPREV) , todos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é servidora pública inativa do Município de Oliveira de Fátima, admitida em 26 de dezembro de 2012 para o cargo de auxiliar de serviços gerais e aposentada em 12 de junho de 2024 (Evento 1, INIC1). Sustenta que o artigo 108 da Lei Municipal nº 021/1997 garantiu aos servidores as vantagens do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio (Evento 1, INIC1). Aduz que, embora tenha implementado os requisitos temporais, nunca recebeu o pagamento do adicional correspondente a dois quinquênios (Evento 1, INIC1). Expôs o direito que entende pertinente e, ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a revisão de sua aposentadoria para inclusão do adicional por tempo de serviço no percentual de 12%, correspondente a dois quinquênios, bem como a condenação do Município ao pagamento das diferenças retroativas do período em atividade e do OLIPREV ao pagamento das diferenças do período de inatividade, respeitada a prescrição quinquenal (Evento 1, INIC1). A petição inicial veio instruída com documentos (Evento 1, ANEXOS PET INI3). Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça (Evento 10, DECDESPA1). Citado, o Município de Oliveira de Fátima apresentou contestação (Evento 18, CONT1), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de prova do efetivo exercício. No mérito, defendeu a necessidade de sobrestamento do feito em razão de incidente de resolução de demandas repetitivas, a violação ao princípio da separação dos poderes e a ausência de dotação orçamentária suficiente com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal, requerendo a improcedência total dos pedidos (Evento 18, CONT1). Por sua vez, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Oliveira de Fátima (OLIPREV) apresentou contestação (Evento 17, CONT1), alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a necessidade de repasse do retroativo com a devida retenção das contribuições previdenciárias e a ausência de previsão orçamentária. Formulou, ainda, pedido reconvencional para condenar a autora ao pagamento das contribuições relativas ao período do quinquênio pleiteado (Evento 17, CONT1). A parte autora apresentou réplica às contestações (Evento 23, REPLICA1)(Evento 23, REPLICA2). Intimadas as partes para especificação de provas, o Município requereu a produção de prova documental (Evento 36, PET1), enquanto a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (Evento 33, PET1). Os autos foram declarados prontos para sentença (Evento 38, DECDESPA1). As partes foram intimadas e manifestaram ciência (Evento 44, PET1)(Evento 47, PET1)(Evento 48, PET1). É o relato do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, esclareço a desnecessidade de abrir vistas ao Ministério Público, tendo em vista que não se vislumbram as hipóteses de intervenção ministerial, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. PRELIMINARMENTE Da Ilegitimidade Passiva do Instituto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.