Processo 0003464-26.2025.8.19.0204

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0003464-26.2025.8.19.0204
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Regional de Bangu- Cartório da 2ª Vara Criminal
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Joao Paulo Knaack Capanema de Souza - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Rogerio de Medeiros - Nacionalidade Brasileira - RJ - Profissão: Outros - Estado Civil: Divorciado - Data de Nascimento: 17/04/1961 Idade: 65 - Filiação: Pai - Adelino de Medeiros - IFP/DETRAN: 05.840.214-0 Emissor: IFP/DETRAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: MIN. FAZ. - Endereço: Rua Marechal Modestino, nº 00 Travessa 529 - Casa 05 - CEP: 21735-330 - Realengo - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: 7665-7069 - Tel.: 33322746 /30840245 ; Avenida Ministro Ary Franco, nº 109 Calçadão de Bangu - CEP: 21862-005 - Bangu - Rio de Janeiro - RJ - local próximo onde a parte foi encontrada na prática de jogo de azar, acusado nos autos de nº 0003464-26.2025.8.19.0204, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 034-03325/2025 de 25/02/2025, da 34ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Sumário - Jogo do Bicho (Art. 58, Dl.3688/41 ), Jogo do Bicho (Art. 58, Dl.3688/41 ), §1º, b ; Jogo de Azar (Art. 50, Dl. 3.688/41).. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026. Eu, ______________ Cristina Gregorio de Andrade - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/17176, o subscrevo. Joao Paulo Knaack Capanema de Souza - Juiz Titular

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