Processo 0003465-32.2013.8.10.0026

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003465-32.2013.8.10.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Balsas
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0003465-32.2013.8.10.0026 [Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO SOARES DE ABREU e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA (OAB 2504-MA), ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA JUNIOR (OAB 10748-MA) REQUERIDO: INGO ANDREAS ZENKNER e outros (5) DECISÃO 1. RELATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se a existência de matérias pendentes de apreciação e que reclamam imediato pronunciamento judicial para fins de saneamento e regularização da marcha processual, sob pena de severo tumulto procedimental e nulidade de atos futuros. A primeira questão diz respeito à petição de ID 167811676, na qual o causídico constituído informa a ocorrência do falecimento do requerido INGO ANDREAS ZENKNER, juntando aos autos a respectiva certidão de óbito (ID 167811679). Aduz a referida petição que o falecido não deixou bens a inventariar, requerendo a sua mera exclusão do polo passivo. A segunda controvérsia orbita em torno da prova pericial topográfica determinada de ofício por este Juízo. Fixada a responsabilidade pelo custeio na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o polo ativo (sob o encargo financeiro do erário estadual, ante a gratuidade deferida) e 50% (cinquenta por cento) para o polo passivo, o perito nomeado, Sr. Dyonnatan Leão Martins, apresentou proposta originária de honorários no valor de R$ 80.915,61 (ID 162953254). Os requeridos Laércio Luiz Pizzolio, Valmir Carlos Pizzolio e Luciano José Pizzolio interpuseram impugnação específica aos honorários do expert (ID 163376516), reputando-os excessivos. Intimado, o perito manifestou-se em ID 166529880, apresentando contraproposta e reduzindo seu pleito ao montante total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Na sequência, os requeridos impugnantes apresentaram petição de ID 166954370 anuindo à contraproposta do perito e requerendo autorização para depositar, de imediato e voluntariamente, a sua cota-parte interna proporcional do encargo (equivalente a R$ 16.250,00), comprovando o respectivo pagamento por meio do documento de ID 183882236. Por fim, os requeridos Ricardo Germano Zenkner e Luís André Zenkner apresentaram a petição de ID 185104915, chamando o feito à ordem. Sustentam, em suma: a) que a Secretaria expediu intimação de depósito (ID 182004613) antes de o Juízo julgar formalmente a impugnação de honorários pendente; b) que permanece descumprida a determinação contida no despacho saneador para a juntada integral dos autos físicos do Processo nº 2215/1989; e c) que pende de análise a petição informando o óbito do réu Ingo Andreas Zenkner. É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Óbito de Ingo Andreas Zenkner e da Regularização Processual Preceitua o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, que se suspende o processo pela morte de qualquer das partes. Ocorrido o falecimento, cessa automaticamente o mandato outorgado ao patrono (artigo 689 do Código Civil), impondo-se a suspensão do feito para a regular habilitação dos sucessores, nos moldes do artigo 687 e seguintes da lei processual civil. Não encontra amparo legal o pedido de simples exclusão do falecido do polo passivo formulado em ID 167811676. A lide originária visa desconstituir decisão proferida em processo retificatório de imóvel do qual o de cujus figurou como parte e beneficiário. Portanto, a sua esfera jurídica é diretamente afetada pela presente demanda,…

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