Processo 0003475-03.2004.4.01.3801
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 0003475-03.2004.4.01.3801/MG APELADO : FUNDACAO COMUNITARIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES ADVOGADO(A) : GUILHERME VALLE DE SOUZA (OAB MG093533) DESPACHO/DECISÃO Referência: evento 4, VOL1 , p. 158 e ss. Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão do TRF1, assim ementado ( evento 4, VOL1 , p. 78): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRENCIA. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DE MATERIA JULGADA. REJEIÇÃO. 1. Não há se falar em contradição ou omissão no acórdão que nega provimento à apelação mantendo integralmente a sentença, muito embora fundamente sua tese no preenchimento dos requisitos do art. 55 da Lei n. 8.212/91 que a autora confessadamente não atende, pois, tanto a sentença mantida como o voto-vogal, que faz parte integrante da fundamentação do acórdão, são expressos em ressaltar que o direito, na hipótese, deve ser tratado como imunidade tributária (art. 195, § 7° da CF) e não como isenção. 2. Integra os fundamentos do acórdão embargado também a tese exposta no voto-vogal que o acompanha. 3. Quanto à reserva de plenário (violação ao art. 97, CF), afasto-a, porquanto não se declarou a inconstitucionalidade de Lei, mas sim, houve o reconhecimento do direito à imunidade tributária prevista no art. 195, § 7°, da CF. 4. Embargos da Apelante (FUNDACAO COMUNITARIA EDUCACIONAL CATAGUASES — FUNCEC) conhecidos e acolhidos integralmente e embargos da UNIÃO (Fazer a Nacional) parcialmente acolhidos, tão-somente para sanar o erro material apontado. Em suas razões, a recorrente sustentou, em síntese, a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei 8.212/1991, que previa a exigência do CEBAS para fins de reconhecimento da imunidade do art. 195, §7º, da CF/1988. Destaque-se que, embora o julgamento tenha ocorrido em 28/09/2007, a Fazenda Nacional foi intimada do acórdão somente em 22/03/2011, após determinação do relator ( evento 4, VOL1 , p. 155). Dessa decisão recorreu a impetrante, cujo agravo regimental ( evento 4, VOL1 , p. 185 e ss.) foi provido pelo TRF1, em acórdão que recebeu a seguinte ementa ( evento 6, VOL1 , p. 62): AGRAVO. REGIMENTAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO INSS OCORRIDA NA PESSOA DO PROCURADOR FEDERAL ANTES DE 01/04/2008: DATA A PARTIR DA QUAL A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PASSOU PARA A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (LEI 11.457/2007). GREVE DE PROCURADORES NÃO SUSPENDE A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Intimação do INSS realizada em 01/02/2008 na pessoa do Procurador Federal é válida porque até 31/03/2008 a representação judicial da autarquia estava a cargo da Procuradoria-Geral Federal. 2. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só passou a representar o INSS a partir de 01/04/2008: "1° (primeiro) dia do 13° (décimo terceiro) mês subsequente ao da publicação" da Lei 11.457, ocorrida em 19/03/2007 (art. 16). 3. A greve de procuradores da União e de suas autarquias não suspende a fluência do prazo recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF/1 a Região. 4. Agravo regimental da impetrante provido. Contra este segundo acórdão, a Fazenda Nacional interpôs novo recurso especial ( evento 6, VOL1 , p. 83 e ss.), sustentando, em síntese, violação ao art. 535, II, do CPC, por suposta omissão quanto à ilegitimidade superveniente do INSS e à competência da PGFN, à luz dos arts. 2º, 3º, 16, §1º, e 51, II, da Lei nº…
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