Processo 0003475-29.2013.8.07.0004

TJDFT • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0003475-29.2013.8.07.0004
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
26/06/2019
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de natureza condominial, em que a parte exequente, por meio da petição de Num. 280026065, requer a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na suspensão do passaporte e no bloqueio de cartões de crédito da executada, bem como a decretação de indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Re

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