Processo 0003475-93.2020.8.19.0054

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003475-93.2020.8.19.0054
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público em face de EDUARDO JACOMO DA SILVA, qualificado nestes autos e denunciado como incursos nas sanções do artigo 148, parágrafo 1º, III e artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal, imputando-lhe os seguintes fatos: Desde o dia 28 de janeiro de 2020, por volta das 08h, perdurando até a presente data, o denunciado, unido em ações e desígnios a 07 (sete) indivíduos não identificados, livre e conscientemente, privou a liberdade de HARLEI SANTOS DE SANTANA, algemando-o e levando-o para lugar incerto e não sabido, privando-lhe, assim, a liberdade por tempo superior a quinze dias. O denunciado e seus comparsas não identificados, utilizando-se de 02 (dois) veículos, sendo um veículo GM/Blazer e o outro um Renault/Sandero, se dirigiram à residência de Harlei, situada na Rua Peri, n.º 45, Bairro Éden. Portando armas de fogo e utilizando toucas tipo balaclava ( ninja ), o grupo ingressou na casa, alegando serem policiais à procura de um homem chamado Roberto. Em seguida, os indivíduos identificaram a vítima, algemaram-na e questionaram sobre seu depósito de bebidas, bem como se havia alguma coisa na casa que pudesse comprometê-la, sendo indicada a existência de uma pistola Taurus, calibre .380, nº KKP15508, que foi, de forma livre e consciente, animus furandi, subtraída pelo grupo integrado pelo denunciado, sem que a vítima, sob a mira de suas armas de fogo, pudesse esboçar qualquer reação. Logo após, o denunciado e seus comparsas deixaram o local, alegando que levariam a vítima, que ainda se encontrava algemada, para a Cidade da Polícia. Após, a vítima não mais foi localizada, não tendo sido a arma recuperada. Decisão recebendo a denúncia e decretando a prisão preventiva do acusado, Id. 176. Comunicação da prisão do acusado em 18/03/2023, Id. 245. Resposta à acusação, Id. 469. Decisão ratificando o recebimento da denúncia, conforme Id. 478. Assentada da audiência realizada no dia 28/02/2024, Id. 559, oportunidade em que foi ouvida a testemunha CARLOS ROBERTO MONTEIRO SANT ANA. Assentada da audiência realizada no dia 19/06/2024, Id. 7711, sendo ouvida a testemunha LETICIA CRISTINA MACEDO DE SANTANA. Decisão, Id. 730, concedendo liberdade provisória ao acusado, aplicando-lhe as medidas cautelares previstas nos incisos I a IV, do art. 319 do Código de Processo Penal. Ata da audiência realizada no dia 24 de julho de 2024, com a oitiva da testemunha LUIZ HENRIQUE DEUSEMAR FERREIRA. AIJ, realizada no dia 17/03/2025, com a oitiva das testemunhas de defesa STEFANY APARECIDA DURANN DA SILVA, ANTONIO VIRGINIO GUIMARAES, THAIS DOS SANTOS BACALHAU FERREIRA e ALFREDO MENDES FRANCISCO, bem como foi realizado o interrogatório do réu. O Ministério Público, em suas alegações finais, pugnou pela absolvição do acusado com fundamento no Art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, conforme Id. 976. A defesa, em alegações finais, requereu a absolvição do réu, conforme Id. 996. Relatado. Decido. Imputa-se ao acusado a prática das condutas ilícitas descritas no artigo 148, parágrafo 1º, III e artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal. De saída, verifica-se que o feito está em ordem. Isso porque a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Além disso, não se consumou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados