Processo 0003478-63.2025.8.16.0084
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7088 - E-mail: goi-2vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Processo nº: 0003478-63.2025.8.16.0084 Autor(s): Réu(s): MARCELO PEREIRA Sentença Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 81 § 3º da Lei 9099/95. Não havendo questões preliminares a serem abordadas tampouco nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, possível o enfrentamento do mérito. Imputa-se ao réu a prática do crime previsto no art. 150 do CP, que estabelece: “Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Trata-se de crime em que o sujeito entra ou permanece na residência de outrem de forma clandestina, contra a vontade ou sem a autorização de seu proprietário ou ocupante legítimo. Duas são as condutas típicas do delito de violação de domicílio, a de entrar e a de permanecer e o a norma visa preservar o sossego, o bem-estar a que todos têm direito no seu local de habitação, que se estende também às dependências da casa como sendo lugares que completam, que se incorporam funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátio etc. Não obstante as teses da defesa, tenho que a conduta e autoria restaram devidamente demonstradas através do boletim de ocorrência (mov.8.1, fls. 15/20), bem como pelos depoimentos colhidos no feito. Senão, vejamos: O ofendido MICHEL WILLIAM FRANÇA DOS SANTOS, prestou depoimento idêntico em ambas as fases, sendo que em juízo afirmou o seguinte: “...então, eu estava trabalhando, posso mencionar o nome da empresa ou não?... (Pode, conta o que aconteceu.) então, eu trabalho na função de assistente administrativo. Daí eu lanço nota e cuido da parte de mandar carga das ofertas. Por volta das 15h30, por aí, eu estava mandando oferta, e chegou um vizinho meu e falou assim: “Ô Michel, corre lá na sua casa, minha esposa ligou dizendo que tem um doido lá, que está quebrando tudo.” Aí, nisso, eu não sabia quem era nem o que estava acontecendo. Aí fui eu e um amigo meu, nós saímos de carro, fomos lá e, quando chegamos, eram três casas, tanto a minha quanto as do lado de baixo, o rapaz em questão estava em cima do telhado, lá, jogando as telhas para o chão, nas outras casas, jogando no chão... (Foi isso que aconteceu, então?) isso... (Esse rapaz, ele parecia de fato estar querendo praticar um crime ali na residência de vocês ou ele estava em um surto?) aparentemente parecia que estava em surto. A gente não conseguia entender mais ou menos assim o que ele falava. Era como se ele estivesse falando que alguém estava correndo atrás dele, alguém estava querendo pegar ele, mas a gente não conseguia entender o que estava acontecendo, o que ele falava. Aí quando a gente chegou, como a gente conhece ele aqui na cidade. Chamamos ele pelo nome: "Marcelo, o que está acontecendo? Por que você está fazendo isso?" Aí ele pulou na casa do vizinho de baixo, daí ele até caiu nas eternites e saiu correndo para outra rua, entrou em outra casa onde foi que os policiais acharam ele... (O senhor disse que conhece ele aí da rua. Ele no dia a dia…
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