Processo 0003493-06.2006.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003493-06.2006.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003493-06.2006.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : WALBER DO PRADO SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO (OAB RJ065342) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : MARIA DO SOCORRO NUNES RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO INTERESSADO : MARIA DE JESUS ERICEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Requerimento de habilitação sucessória formulado por MARIA DO SOCORRO NUNES RODRIGUES e MARIA DE JESUS ERICEIRA SOUZA em face do óbito de   WALBER DO PRADO SOUZA . As requerentes comprovaram o ajuizamento do processo de inventário destinado a partilhar os bens do falecido, que tramita sob o nº 0805251-45.2025.8.19.0208, na 3ª Vara de Família da Regional do Méier ( evento 386, DOC2 ). A decisão do evento 389 homologou a habilitação das requerentes esclarecendo que, considerando que ao Juízo Orfanológico compete a fiscalização da administração patrimonial do espólio, seria expedido ofício à instituição bancária competente para que proceda à transferência dos valores depositados em favor de WALBER DO PRADO SOUZA , colocando-os à disposição do juízo da 3ª Vara de Família da Regional do Méier, vinculado ao processo nº 0805251-45.2025.8.19.0208, por ser o competente para dar a devida destinação aos bens do espólio.  É o relato do necessário. Decido.   Da detida análise dos autos, observa-se que a CEF realizou os seguintes depósitos ao longo da presente demanda: R$ 6.456,98, dos quais R$ 5.726,15 são referentes a  WALBER DO PRADO SOUZA ; e R$ 730,83 a  ARNALDO BORGES . Conta 0625 /005/ 86447040-0 ( evento 144, DOC6 ); R$ 645,70 referentes aos honorários advocatícios, na Conta 0625 /005/ 86447039-7 ( evento 144, DOC7 ); R$ 24.164,31 referentes às diferenças devidas aos exequentes, conforme planilha apresentada no evento 312. Conta 0625 /005/ 86465069-7 ( evento 325, DOC3 ).   A decisão do evento 329, DOC1 esclareceu que, no que concerne aos valores depositados à disposição deste Juízo, a distribuição será feita da seguinte forma, considerando a planilha apresentada pelos exequentes ( evento 312, DOC2 ), e os depósitos efetuados: " WALBER DO PRADO SOUZA 1 - R$ 5.726,15 (condenação) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 144, COMP 6. 2 - R$ 18.347,69 (condenação) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325. 3 - R$ 440,91 (custas) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325. ARNALDO BORGES 1 - R$ 730,83 (condenação) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 144, COMP 6. 2 - R$ 34,21 (condenação) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325. 3 - R$ 440,91 (custas) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325. MARCUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/MF sob o no 07.087.139/0001-63 1 - 645,70 (honorários) a ser pago por alvará total referente ao depósito do evento 144, COMP 7. 2 - R$ 1.838,19 (honorários) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325. 3 - 3.062,40 (honorários) a ser pago por alvará parcial referente ao depósito do evento 325.   Nesse passo, considerando a habilitação dos sucessores realizada, prossiga-se com o cumprimento no que concerne a WALBER DO PRADO SOUZA procedendo-se à transferência dos valores que lhe são devidos, para o juízo da 3ª Vara de Família da Regional do Méier, vinculado ao processo nº…

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