Processo 0003497-24.2024.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0003497-24.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JURANDIR DE SOUZA PINHEIRO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra JURANDIR DE SOUZA PINHEIRO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 303, caput e parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), por ter causado lesão corporal culposa em contexto de direção de veículo automotor sem a devida habilitação legal. Segundo a exordial acusatória, no dia 29 de fevereiro de 2020, por volta das 14 horas, na Avenida Professor Caramuru, no bairro Zerão, em Macapá/AP, o acusado conduzia um veículo FIAT/UNO sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e realizou manobra de retorno na via sem observar as condições de trafegabilidade, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima Leonardo Figueiredo Barbosa, com quem colidiu, causando-lhe lesões corporais (ID 20227258). A denúncia foi recebida em 29/02/2024 (ID 20227093). A resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 20227262). A audiência de instrução e julgamento realizou-se em 02/06/2026, ocasião em que se decretou a revelia do acusado nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Procedeu-se à oitiva da vítima Leonardo Figueiredo Barbosa. O militar Alex Rabelo de Sousa também foi ouvido. Ao término da instrução, as partes apresentaram alegações finais orais (ID 28910604). O Ministério Público requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia. A Defensoria Pública pugnou pela absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, em caso de condenação, requereu a aplicação da pena no mínimo legal e a suspensão das custas processuais (ID 28910604). É o relatório. Passo à fundamentação. O processo tramitou regularmente, observados o contraditório e a ampla defesa, inexistindo nulidades a sanar. Passo ao julgamento de mérito. A materialidade delitiva é incontroversa. O Boletim de Ocorrência nº 014780/2020 (ID 20227086 - Pág. 9) registrou formalmente a ocorrência do sinistro de trânsito. O Boletim de Sinistro de Trânsito (ID 20227086 - Pág. 38) corrobora as circunstâncias fáticas narradas na denúncia. A Ficha de Atendimento Médico emitida pelo Hospital de Emergência (ID 20227086 - Pág. 35) descreve as lesões sofridas pela vítima em decorrência do impacto. Embora a defesa tenha alegado a ilegibilidade do prontuário médico, tal argumento não é capaz de afastar a materialidade delitiva, porquanto o próprio ofendido, em juízo, confirmou ter sido atendido na unidade hospitalar e ter expelido sangue pela boca em consequência da colisão — declarações prestadas de forma coerente e espontânea sob o crivo do contraditório. Registre-se que, em crimes de lesão corporal culposa, o exame de corpo de delito direto, embora preferencial, pode ser suprido por outros meios de prova quando a lesão não mais puder ser constatada, conforme autoriza o art. 167 do Código de Processo Penal. No caso concreto, o lapso temporal entre os fatos (2020) e a audiência de instrução (2026), aliado ao atendimento de urgência descrito no prontuário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.