Processo 0003498-44.2026.8.16.9000
TJPR • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003498-44.2026.8.16.9000 Recurso: 0003498-44.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz Impetrante(s): ANA CLÁUDIA RODRIGUES Impetrado(s): JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Uraí que determinou à impetrante a restituição da quantia de R$ 3.550,19, sob pena de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito de apropriação indébita, aplicação de multa por litigância de má-fé e suspensão da emissão de alvarás em nome dos advogados que a representam. Sustenta a impetrante, em síntese, que os valores foram depositados voluntariamente pela instituição financeira e levantados de boa-fé, após regular expedição de alvarás judiciais, razão pela qual não haveria obrigação de restituição. Aduz, ainda, que a questão estaria preclusa, diante das diversas manifestações do réu nos autos originários sem qualquer insurgência quanto aos depósitos realizados. Defende, por fim, a ilegalidade das sanções impostas, especialmente da determinação que alcança os advogados da parte autora. Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e, ao final, a concessão definitiva da segurança para afastar a determinação de restituição dos valores e as sanções dela decorrentes. É, em síntese, o relatório. Pois bem, decido. Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita para este ato, com observância ao art. 98, §3º do CPC/2015. A liminar deve ser indeferida. A concessão da medida liminar em mandado de segurança imprescinde da presença de dois requisitos: a) a relevância dos fundamentos invocados; b) o risco de que, da manutenção do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final. No caso sub judice, em análise superficial própria desta fase processual, não se verifica a presença do requisito referente ao perigo de dano ou ao risco de ineficácia da ordem. Isso porque as medidas questionadas pela impetrante possuem caráter meramente cominatório e estão condicionadas ao eventual descumprimento da determinação de restituição dos valores. Ademais, verifica-se dos autos originários que a própria impetrante requereu o parcelamento da quantia a ser devolvida, pedido que contou com a concordância da instituição financeira, tendo ainda informado que está organizando seu orçamento para iniciar os pagamentos. Desse modo, ausente demonstração concreta de que a manutenção do ato impugnado, neste momento, possa acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação, ou ainda comprometer a eficácia da eventual concessão da segurança ao final. Sendo assim, diante das peculiaridades do caso concreto, indefiro o pedido liminar. 1 – Dê-se ciência da decisão ao juízo de origem. Dispensada a requisição formal de informações à autoridade impetrada, visto que esta Turma Recursal tem acesso integral aos autos virtuais de origem (item 2.21.3.7.1 do Código de Normas). 2 – Intime-se a impetrante para que emende a inicial a fim de solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.[1] 3 - Cumprida a disposição acima, à Secretaria para que realize a citação, para que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.