Processo 0003503-87.2023.8.17.2810
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª Câmara de Direito Público – 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL N.º 0003503-87.2023.8.17.2810 Juízo de Origem: Central de Agilização Processual Juíza Sentenciante: Dra. Raquel Evangelista Feitosa APELANTE: MARCOS SANTOS DO AMARAL Advogada: Dra. Gabriela Bezerra Beringuel APELADO: MUNICÍPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES Procuradora: Dra. Daniela Dantas de Oliveira MP-PE: Dra. Christiane Roberta Gomes de Farias Santos Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação Cível. Ação anulatória de multas de trânsito. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Insuficiência probatória das capturas de tela de aplicativo de rastreamento veicular produzidas unilateralmente. Discrepância de nome de usuário não esclarecida documentalmente. Multiplicidade de autuações em curto lapso temporal. Ausência de inconsistência objetiva. Ausência de habilitação para Categoria "A". Elemento contextual relevante. Danos morais. Ausência de ato ilícito. Impossibilidade de tutelar prejuízo laboral decorrente de atividade ilícita. Mero dissabor. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Marcos Santos do Amaral em face da sentença proferida pelo Gabinete da Central de Agilização Processual da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que julgou improcedentes os pedidos de anulação de multas de trânsito lavradas pela Empresa Municipal de Trânsito e Transportes do Jaboatão dos Guararapes, de suspensão de exigibilidade para emissão do CRLV da motocicleta HONDA/CG 160 START, placa QYW7D37, e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, condenando o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se as capturas de tela do aplicativo de rastreamento veicular produzidas unilateralmente pelo Apelante constituem prova suficiente para ilidir a presunção de legitimidade e veracidade dos autos de infração de trânsito; (ii) saber se a discrepância entre o nome do Apelante e o nome de usuário ("MOISESAMARAL") identificado no aplicativo de rastreamento compromete a idoneidade probatória do documento; (iii) saber se a lavratura de múltiplas autuações em curto lapso temporal configura inconsistência objetiva apta a ensejar o arquivamento dos autos de infração, nos termos do artigo 281, §1º, inciso I, do CTB; (iv) saber se a ausência de habilitação do Apelante para a Categoria "A" possui pertinência para o julgamento da causa; e (v) saber se estão presentes os pressupostos configuradores do dano moral indenizável, especialmente à luz da ausência de ato ilícito e da impossibilidade de tutelar prejuízo laboral decorrente de atividade ilícita. III. Razões de decidir 3. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade de natureza juris tantum, a qual somente pode ser elidida mediante prova robusta, inequívoca e idônea em sentido contrário, cujo ônus processual recai sobre o administrado impugnante, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC/2015. Capturas de tela de aplicativo de rastreamento veicular produzidas unilateralmente pelo interessado, sem contrato com a empresa de rastreamento, sem laudo técnico certificando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.