Processo 0003506-85.2024.4.05.8303
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003506-85.2024.4.05.8303 RECORRENTE: JOSE AILTON INACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENATO AIRTON VITORIO INACIO DE OLIVEIRA - PE57603-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0003506-85.2024.4.05.8303 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA FUNDADA EM REVELIA E DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA EX-EMPREGADORA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL IDÔNEA. TEMAS NS. 199 E 240 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO PROVADO. INADMISSIBILIDADE DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado interposto pela Autarquia contra a sentença que acolheu o pedido de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A prova de vínculo previdenciário com a Autarquia e consubstanciada em sentença trabalhista e declaração da ex-empregadora. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. IMPRESCINDIBILIDADE DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. Dispõe o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991: "Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: ... § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)." Portanto, a prova da existência do vínculo empregatício, do qual decorre o vínculo previdenciário, pressupõe, em qualquer caso, o começo de prova por escrito (Art. 444 do CPC), que, na terminologia da Lei nº 8.213/1991 é definido como "início de prova material contemporânea dos fatos". Vale dizer, o dispositivo legal exige que a prova do tempo de contribuição ou carência, para fins previdenciários, só dispõe de eficácia quando fundamentada em início de prova material, não sendo admitidas a prova exclusivamente testemunhal ou as presunções legais, exceto nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente justificadas e demonstradas. Sob outro aspecto, e nesta linha, da interpretação sistemática do artigo 55 da Lei nº 8.213/1991 e do artigo 143, caput, do Decreto nº 3.049/99, infere-se que o início de prova material é aquele decorrente de documentos contemporâneos que evidenciem o exercício de atividade nos períodos a serem contados. O denominado início de prova material deve dispor dos seguintes requisitos: i. formação contemporânea aos fatos que constituem objeto da prova; ii. natureza documental (forma escrita, em geral); iii. conferir verossimilhança ao fato articulado. Deve-se mencionar que não pode o órgão judicial se sobrepor ao legislador, para admitir meios de prova para os quais a lei expressamente nega eficácia, sob o conceito vago do "livre convencimento motivado", de modo que tudo deve ser admitido para provar fatos, ainda que importe em contrariar, de forma direta e imediata, dispositivo de legal federal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.