Processo 0003506-94.2020.8.08.0030
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003506-94.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAICON DOUGLAS DE ANDRADE, LARISSA PEREIRA SOARES, AMANDA COUTINHO GERALDINO Advogado do(a) REU: GLEYDSON KOPE PEDROSA - ES26171 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MAICON DOUGLAS DE ANDRADE, AMANDA COUTINHO GERALDINO e LARISSA PEREIRA SOARES, todos já devidamente qualificados nos autos, pelas condutas previstas no art. 33, caput, art. 35 e art. 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06. Narra a denúncia (fls. 02/03) que, no dia 04 de maio de 2020, os denunciados e o menor L.H.S.D.S. foram flagrados com 47 (quarenta e sete) pedras de substância análoga ao crack, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta dos autos em epígrafe, que serve de base para o oferecimento da presente denúncia, que no dia 04 de maio de 2020, por volta das 11h18min, na Rua 03 de maio, centro, Sooretama, os denunciados e o menor Luiz Henrique Silva dos Santos foram flagrados com 47 (quarenta e sete) pedras de substância análoga ao crack, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apurou-se que no dia dos fatos, Policiais Militares foram acionados para averiguar a conduta de dois indivíduos que estavam na Rua 03 de maio, sendo que um trajava camisa rosa e o outro camisa de time. Chegando ao local, visualizaram o momento em que os dois indivíduos mencionados, identificados como MAICON e o menor Luiz Henrique, além das denunciadas AMANDA e LARISSA, saiam juntos de um quintal. Foram realizadas buscas pessoais em todos os abordados, sendo que com os denunciados nada de ilícito fora encontrado, no entanto, foi localizada na cintura do menor Luiz Henrique, uma arma de fogo, calibre .38, municiada. Ato contínuo, os militares realizaram buscas no quintal onde os denunciados e o menor estavam, momento em que lograram êxito em localizar um pote contendo 47 (quarenta e sete) pedras de substância análoga ao crack, embaladas para comercialização. Registra-se que com o denunciado MAICON ainda foi encontrada a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e com a denunciada AMANDA a quantia de R$ 10,00 (dez reais), valores possivelmente oriundos da mercancia das drogas. Nesse sentido, verifica-se que MAICON, AMANDA e LARISSA se associaram para praticar o tráfico de drogas, além de envolver o menor Luiz Henrique na traficância, sendo que autoria e materialidade restaram consubstanciadas no auto de apreensão à fl. 25, auto de constatação provisório da natureza e quantidade da substância tóxica à fl. 30, em consonância com as demais provas dos autos. Pelo exposto, incorreram os denunciados MAICON DOUGLAS DE ANDRADE, AMANDA COUTINHO GERALDINO e LARISSA PEREIRA SOARES, nas sanções penais domiciliadas no art. 33, caput, art. 35 e art. 40, inciso VI, todos da Lei 11.343/06 [...] BU 42243252 em fls. 07/12. Auto de apreensão em fl. 29/31. Auto de constatação provisório de natureza e quantidade de drogas em fl. 34. Defesa prévia de MAICON DOUGLAS DE ANDRADE em fls. 139/146. Laudo de química forense nº 3770/2020 em fl. 149. Certidão de notificação de LARISSA PEREIRA SOARES em fl. 174. Certidão de notificação de MAICON DOUGLAS DE ANDRADE em fl.…
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