Processo 0003512-61.2025.8.16.0141
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA COMPETÊNCIA DELEGADA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0003512-61.2025.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$25.806,00 Autor(s): IRANETE DE FATIMA LORENZI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: 1. Verificada a possibilidade jurídica e a licitude do acordo entabulado, homologo a transação realizada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos almejados, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Em caso de omissão, as custas e despesas processuais serão dívidas igualmente, na forma do art. 90, § 2°, do CPC, bem como com os honorários de seus respectivos patronos. Havendo custas remanescentes, aplica-se o disposto no art. 90, §3°, do CPC. 3. Transitado em julgado a sentença, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente cálculo dos valores devidos à parte autora, bem como remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas processuais. 3.1. Com a apresentação do cálculo do valor principal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. 3.2. Havendo expressa concordância das partes aos valores apresentados, homologo desde já os cálculos. 3.3. Com relação aos valores do crédito principal e dos honorários contratuais, deverá a Secretaria expedir um único ofício requisitório com anotação da natureza alimentar, promovendo ainda o destaque de honorários contratuais se devidamente comprovado nos autos mediante documento assinado pela parte autora. 3.4. Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás de transferência em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias, observando a Secretaria se o(a) Procurador(a) possui poderes para receber. 4. Sem prejuízo, à Serventia para que expeça ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Oportunamente, arquivem-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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