Processo 0003520-15.2022.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003520-15.2022.8.16.0021 Processo: 0003520-15.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$465.324,72 Autor(s): Diego Astori SIMONE LÚCIA LORENS Réu(s): CRISTIANE LIOGI SERGIO PORTELA VOLFF I - RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação por danos materiais c/c indenização por danos morais ajuizada por Diego Astori e Simone Lúcia Lorens contra Cristiane Liogi e Sérgio Portela Volff, todos já qualificados. Os autores alegam que adquiriram imóvel de veraneio situado no Lote 92 do Condomínio Marinas de Boa Vista, em Boa Vista da Aparecida/PR, e que, com o objetivo de ampliar a área de lazer da família, contrataram a requerida Cristiane Liogi, arquiteta, para a elaboração de projeto arquitetônico de reforma e ampliação e de interiores. Sustentam que a referida ré também intermediou orçamentos, indicou profissionais e acompanhou a contratação de serviços técnicos complementares, inclusive o projeto estrutural elaborado pelo engenheiro civil Ricardo Célio Piovesan, da empresa JHR Engenharia. Afirmam ter contratado verbalmente o requerido Sérgio Portela Volff para executar serviços de alvenaria, abrangendo a garagem, calçada, adega, depósito e colocação de revestimento de piso, mediante pagamento de R$ 31.900,00 a título de mão de obra. Narram que as obras tiveram início entre o segundo semestre de 2016 e o início de 2017, com investimento expressivo em materiais. Segundo afirmam, em agosto de 2017 passaram a surgir problemas de infiltrações na garagem e em seus anexos, goteiras em luminárias, rachaduras, bolhas de água em parede e inundação na adega. Relatam que houve reiterados chamados e tentativas de correção, inclusive troca parcial do piso porcelanato do deck executada pelo segundo réu em 2018, sem solução definitiva. Em razão disso, no início de 2021, contrataram o engenheiro civil Leocir Scalvi, CREA/PR 121.852/D, para avaliar o imóvel. Afirmam que a vistoria técnica particular teria constatado que as fundações da obra possuíam profundidade inferior à prevista no projeto estrutural, além de falhas de concretagem, ausência ou inadequação de junta de dilatação entre a piscina e a parede da garagem e comprometimento estrutural. Sustentam que, após reunião realizada em 03/05/2021, registrada nos documentos de mov. 1.71/1.72, foi reconhecida a existência de problemas relevantes, o que teria levado à demolição da garagem, depósito, adega, casa de máquinas, deck e pergolado, com posterior reconstrução. Alegam, ainda, que foram compelidos a utilizar reservas financeiras, contrair empréstimos e alienar bens para fazer frente às despesas decorrentes da demolição e reconstrução. Requereram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e por danos morais, em quantia não inferior a R$ 50.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos (mov. 1.2 a mov. 1.164). O requerido Sérgio Portela Volff apresentou contestação (mov. 52.1), sustentando, em síntese, ausência de culpa, dolo e nexo de causalidade. Alegou que a garagem e…
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