Processo 0003520-53.2019.8.06.0100

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003520-53.2019.8.06.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000  PROCESSO Nº: 0003520-53.2019.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONOFRE ABDON DOS SANTOS FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA   1) RELATÓRIO. ONOFRE ABDON DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito em Dobro c/c Indenização por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado. Sustenta a parte Promovente, em síntese, que é cliente da instituição financeira ré e que constatou o desconto indevido diretamente em sua conta bancária de valores referentes à tarifa denominada "CESTA FÁCIL ECONÔMICA" (no valor unitário de R$ 9,90). Afirma jamais ter solicitado, contratado ou autorizado a prestação de tais serviços. Pugna, ao final: a) a declaração de nulidade do pacote de tarifa bancária; b) a repetição do indébito em dobro das quantias descontadas; e c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 30.019,80. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de endereço e extratos bancários ids. 97234610/97234621). Houve sentença de extinção sem julgamento do mérito aos ids. 97234624 e 97235475/97235484, reformada em sede de Tribunal ad quem, conforme decisão monocrática de id. 97235498. O despacho inicial de id. 97234583 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou a citação da parte promovida, inverteu o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e designou audiência de conciliação. A audiência de conciliação restou frustrada ante o não comparecimento da instituição financeira promovida (id. 97234600). Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação ao id. 175823073, acompanhada de laudos técnicos e atas notariais padronizadas, sustentando, preliminarmente, a culpa exclusiva da parte autora; a prescrição trienal; a inépcia da petição inicial (dano moral genérico) e a impugnação à justiça gratuita. Já, no mérito, arguiu a legalidade da contratação via aplicativo/autoatendimento e requerendo a improcedência dos pedidos formulados. Com a defesa vieram os documentos de ids. 175823074/175824879. A parte autora apresentou réplica ao id. 178355808, no mesmo sentido da exordial. Ao despacho de id. 195264376 foi determinado a indicação das provas que as partes ainda pretenderiam produzir sob pena de julgamento antecipado da lide. Ocorre que a parte autora se manifestou ao id. 196311944, requerendo o julgamento antecipado da lide, e a parte demandada ao id. 198337498, requereu a produção de prova oral, depoimento pessoal do autor, e a juntada de documentação complementar. Em seguida, sobreveio a decisão de id. 201876507, que indeferiu o requerimento de produção de prova oral; disponibilizou prazo para a juntada de documentação suplementar, sob pena de preclusão, e anunciou o julgamento antecipado da lide. A parte autora manifestou-se no id. 204885448 reiterando a ausência de prova documental válida quanto à anuência expressa do consumidor e requerendo o julgamento antecipado da lide. O Réu deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis, conforme certidão de decurso atestada pelo sistema PJE. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.   2) FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados