Processo 0003521-11.2022.8.12.0021
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Fica a defesa intimada da decisão de f. 224: "3. Desse modo, com fundamento no art. 12, I e II do Decreto nº 12.790/2025 c/c art. 107, II, do CP, declaro extinta a pena de multa do réu JUAN KAIQUE SUEMATSU SILVA GARCIA."
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