Processo 0003525-15.2017.5.10.0802

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003525-15.2017.5.10.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0003525-15.2017.5.10.0802 RECLAMANTE: THALLES ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: TOCANTINS VIGILANCIA EIRELI - EPP, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6c63b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.XXX.XXX.XXX-XX-1 (ID eba8316), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID (158c80c): a) Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$ 903,39 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 13/05/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 TOCANTINS VIGILANCIA EIRELI - EPP, CNPJ: 11.461.113/0001-00; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha o Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador THALLES ALMEIDA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$ 00,00;  RRA: 2,00. Base de Cálculo: 1.568,83. c)  Deposite o importe de R$ 634,29, na conta vinculada da trabalhador(a) THALLES ALMEIDA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão: 09/09/2015, referente ao FGTS obreiro; d) Libere ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES, OAB: 4834, - Procuração de ID 29ed1bc, o saldo remanescente+JCM, referente ao(à) crédito obreiro; e)  a conta judicial deverá ser zerada.   Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, até 30/06/2026, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilitem abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta…

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