Processo 0003526-35.2022.4.05.8501

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0003526-35.2022.4.05.8501
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da TR/SE
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003526-35.2022.4.05.8501 RECORRENTE: L. N. L. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA ELIANA DO NASCIMENTO - SE5884-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS NICOLAU LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão do amparo social à pessoa com deficiência (DER: 7/6/2022) Na sessão realizada em 24/3/2025 (ID n. 13057980), esta Turma Recursal converteu o julgamento em diligência e determinou a verificação das condições materiais de vida da parte autor e de sua família, além de ter antecipado os efeitos da tutela de mérito, de ofício. 1. Deficiência de longo prazo. Adolescente com 13 (treze) anos de idade (DN: 2/8/2012; ID n. 6726049), a parte autora foi submetida a perícia (ID n. 6726097), na qual o auxiliar técnico do juízo opinou pela ausência de impedimento de longo prazo decorrente de "defict cognitivo leve e dislexia", CID: G06.7, F80.8. A opinião isolada do auxiliar técnico do juízo está em confronto com as demais provas do processo. Segundo os relatórios constantes do ID n. 6726054, emitidos pela médica da Prefeitura de Itabaiana/SE, Dra Ana Gabriela Prado, CRM/SE 4104, neuropediatra, datados de 26/9/2019 e 8/12/2021, a autora apresenta déficit cognitivo leve, atraso de linguagem, dificuldade de aprendizado, necessitando de acompanhamento multidisciplinar com fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e terapeuta ocupacional de forma contínua e por tempo indeterminado, CID: F06.7, F81.8 e F80.8. A parte autora junta relatório pedagógico individual da Escola Municipal Prof.(a) Maria Faustina Barreto, ID n. 6726058, do qual se evidencia a dificuldade da autora na aprendizagem, conforme abaixo transcrevo: "(...) A aluna Lucievellyn foi diagnosticada aos sete anos com deficiência intelectual associada a um possível quadro psiquiátrico por equipe de profissionais do Centro de Referência em Educação Especial ( CREESE). Desde então passou a frequentar a SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL- SRM no Colégio Estadual Murilo Braga. Ao iniciar os atendimentos mostrou-se muito curiosa, ansiosa, não respeitando normal e limites, é hiperativa e com dificuldade de concentração e memorização das letras e números. Copista, tem a grafia forte mas de maneira organizada em linhas e tamanho adequado das letras; Reconhecendo algumas letras do alfabeto e poucos números de 0 à 10 (confundindo às vezes). Em praticamente dois anos atípicos por consequência da pandemia, Lucievellyn aos nove cursa o terceiro ano do Ensino Fundamental, progrediu na participação e execução das atividades da SRM, estava mais atenta e concentrada nas mesmas, evoluiu na escrita e leitura associando o som a escrita das palavras simples com estímulo ,reconhecimento dos números de 0 á 10, faz soma simples por associada à contagem dos dedos ou objetos , já nas atitudes comportamentais é impulsiva e empurra o colega e fala alto querendo ter autoridade para com os colegas. Segundo a mãe, Lucievellyn tem medo de palhaço ou qualquer outro tipo de pessoa fantasiada, pois em um episódio na escola do ensino regular teve uma comemoração e uma "Galinha Pintadinha" estava no pátio, a aluna saiu correndo com muito medo. Faz se necessário os trabalhos pedagógicos de alfabetização com aluna e o estímulo à participação nas atividades do ensino regular de maneira adaptada para que possa assimilar os…

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