Processo 0003529-29.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003529-29.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica , 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: Número do Processo: 0003529-29.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDILSON GUEDES DIAS SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia contra EDILSON GUEDES DIAS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/2006. A denúncia narra que, no dia 10 de dezembro de 2023, por volta das 21h50, na Rua Henrique Galúcio, bairro Santa Rita, em Macapá/AP, o acusado agrediu sua ex-companheira, J. N. T. A., com socos, empurrões e tapas, causando-lhe lesões corporais, sendo a conduta praticada no âmbito de violência doméstica e familiar. A denúncia foi recebida em 27/02/2024 (ID 19905593). O réu foi regularmente citado, tendo apresentado resposta à acusação por meio de advogado constituído, na qual suscitou preliminares defensivas e sustentou, em síntese, a inexistência do crime e a fragilidade probatória. Durante a instrução, foram ouvidos a vítima Jane Naira Teixeira Ataíde, a testemunha Marcos Pantoja Vaz, bem como realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, em que requereu a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, sustentando a comprovação da materialidade e autoria delitiva, mesmo diante da retratação parcial da vítima em juízo. Por sua vez, a Defesa também apresentou alegações finais, onde pugnou pela absolvição do acusado, sob o argumento de insuficiência de provas, inexistência de dolo e ocorrência de legítima defesa de terceiro, bem como pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, adianto que não vislumbro nenhum vício e tampouco causas excludentes de punibilidade cognoscíveis de ofício, estando presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Passo, então, à análise do mérito. A materialidade delitiva encontra-se formalmente demonstrada pelos elementos informativos constantes dos autos, especialmente pelos relatos da vítima e registros de atendimento policial. Todavia, a análise do conjunto probatório exige cautela quanto à autoria e à dinâmica dos fatos. No tocante à autoria, verifica-se que a principal prova produzida é a palavra da vítima, a qual, embora relevante em crimes ocorridos no âmbito doméstico, deve ser analisada em consonância com os demais elementos de prova. No caso concreto, a própria vítima reconhece que, ao avistar o acusado acompanhado de outra mulher, passou a segui-lo, interceptando seu veículo e adotando comportamento agressivo, dirigindo-se ao automóvel e desferindo batidas no vidro . Tal circunstância revela que a dinâmica dos fatos não se iniciou por conduta agressiva do réu, mas sim por ação da própria vítima, que, movida por abalo emocional, deu causa à situação de conflito. Ademais, o acusado afirmou de forma coerente que apenas tentou conter a vítima, a fim de afastá-la do veículo e evitar maiores danos, negando a prática de agressões deliberadas . A versão defensiva encontra respaldo no contexto narrado pela vítima, que admite ter agido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados