Processo 0003532-68.2019.8.16.0139

TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0003532-68.2019.8.16.0139
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Prudentópolis
Última publicação
17/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003532-68.2019.8.16.0139 Processo:   0003532-68.2019.8.16.0139 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Dano ao Erário Valor da Causa:   R$1.954.987,80 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Município de Prudentópolis/PR Réu(s):   DIRCEU BELO PRIMO ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA GILVAN PIZZANO AGIBERT ILARIO KOLACHNEK Neucir Augusto Battiston Paulo Sergio Guedes RENAN RAWLYK LOPES REYNALDO ROSSINHOLI FILHO RODSON LUIZ LOPES Vistos, etc.    Trata-se de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa, com pedido de cautelar de indisponibilidade de bens, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Gilvan Pizzano Agibert, Ilário Kolachnek, Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., Dirceu Beló Primo, Paulo Sérgio Guedes, Rodson Luiz Lopes, Renan Rawlyk Lopes, Reynaldo Rossinholi Filho e Neucir Augusto Battiston. A demanda decorre de apuração instaurada no âmbito da denominada “Operação Caçamba”, relacionada a supostas irregularidades em contratos de iluminação pública no Município de Prudentópolis. Em apertadíssima síntese, narrou o Ministério Público que “os requeridos GILVAN PIZZANO AGIBERT, ILÁRIO KOLACHNEK e DIRCEU BELÓ PRIMO desviaram em proveito da empresa ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA. o valor de R$ 56.999,71 (cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos) do erário do Município de Prudentópolis, pois procedimentalizaram o pagamento dos serviços descritos na Nota Fiscal nº 2118/2014 – DOC 05 e 06, mesmo que estes não tenham sido integralmente prestados pela sociedade empresária requerida que foi contratada pela Administração Pública Municipal”. Sustentou, ainda, que o referido pagamento destoou da média contratual mensal, tendo sido viabilizado mediante a inclusão de valores sob rubricas genéricas, sem a correspondente prestação integral dos serviços. Asseverou também que as interceptações telefônicas evidenciam que “o Prefeito GILVAN acompanhou o processamento da despesa, de forma a garantir que seus servidores de confiança acelerassem o processamento da despesa indevida e que essa saísse no valor que desejava, bastante superior à média mensal contratual” e que “para tanto, GILVAN contou com o apoio direto do então Secretário de Finanças ILÁRIO KOLACHNEK, que foi o responsável por instrumentalizar o pagamento à empresa, promovendo os indevidos repasses à pessoa jurídica de direito privado, mesmo sabendo que os serviços não foram integralmente prestados pela requerida” e “com a atuação direta do seu então Secretário de Planejamento DIRCEU BELÓ PRIMO que falsamente atestou a execução dos serviços que não foram efetivamente realizados”. Acrescentou que tais condutas teriam viabilizado não apenas o pagamento indevido, mas também o subsequente repasse de vantagens pecuniárias indevidas aos agentes públicos envolvidos. Também aduziu o Ministério Público que “o requerido GILVAN PIZZANO AGIBERT, na condição de Prefeito do Município de Prudentópolis, solicitou e recebeu para si o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dos empresários RODSON LUIZ LOPES, RENAN RAWLIK LOPES e REYNALDO ROSSINHOLI FILHO. Na mesma oportunidade, GILVAN solicitou aos mesmos…

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