Processo 0003533-50.2016.8.16.0077
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003533-50.2016.8.16.0077 Processo: 0003533-50.2016.8.16.0077 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.745,44 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE UMUARAMA - SICOOB ARENITO Executado(s): ANA FLÁVIA FERREIRA DO CABO VERA LUCIA FERREIRA DO CABO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título/cumprimento de sentença em que a parte exequente manifestou interesse na desistência do feito. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A execução desenvolve-se no interesse do exequente, a quem é assegurado o direito de desistir, total ou parcialmente, da pretensão executiva, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. No caso, a parte exequente manifestou expressamente a intenção de desistir do feito. Inexistindo impugnação ou embargos cuja extinção dependa da concordância da parte executada, mostra-se dispensável sua prévia manifestação, conforme dispõe o parágrafo único do referido dispositivo legal. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente e, por consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução. Determino o levantamento das constrições eventualmente efetivadas nestes autos, expedindo-se os alvarás ou ofícios necessários. As custas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo da parte exequente. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, procedam-se às baixas e ao arquivamento dos autos. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. Marcella Ribeiro Juíza de Direito
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