Processo 0003536-55.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003536-55.2026.4.05.8302 AUTOR: JOSE SERGIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO - AL16071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - Tipo C I. RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o argumento de indeferimento tácito pela autarquia previdenciária, em razão de longo período de espera pela conclusão da análise administrativa. Afirmou, ainda, existir dificuldade de agendamento de perícia em locais acessíveis, razão pela qual não deu causa à paralisação do processo administrativo, bem como que somente foi possível o agendamento de perícia em data e local distantes. Regularmente citado, o INSS pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito, alegando a ausência de requerimento administrativo. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Do interesse processual Nas ações previdenciárias e assistenciais, o indeferimento administrativo é indispensável, na medida em que consubstancia o conflito de interesses e evita que o Judiciário se transforme em verdadeiro sucedâneo do Poder Executivo, transferindo-lhe incumbência típica deste último, qual seja, receber e processar os pedidos dessa natureza. Este é, inclusive, o entendimento fixado pelo STJ (REsp 1369834-SP e REsp 1.488.940-GO) e pelo STF (RE 631240/MG). Conforme a consolidada jurisprudência brasileira, somente há interesse de agir se existir negativa pelo INSS ou, excepcionalmente, nas hipóteses em que (a) o INSS se encontra em mora para análise do pedido, (b) se trata de matéria sobre a qual a autarquia tem posição manifestamente contrária ou (c) há recusa no recebimento do pedido. Como se vê, a mora na análise do pedido é, de fato, suficiente ao ajuizamento da ação, por configurar indeferimento tácito. Contudo, o INSS somente pode ser considerado inerte, por razões lógicas, a partir do momento em que a parte cumpre todas as exigências que lhe foram feitas, tal como a complementação da documentação no processo administrativo e/ou agendamento de avaliação médica/social. Afinal, não é possível atribuir a demora àquele que também aguarda providências. Do limite geográfico de marcação de perícia pelo INSS Sobre a marcação de perícia médica para fins de aferição de requisitos do benefício pleiteado, ressalta-se que o INSS deve agendar os exames em locais relativamente próximos, visando evitar deslocamentos excessivos, sobretudo diante do caráter alimentar dos benefícios. A lei não prevê limite geográfico específico para a realização de perícia médica previdenciária, aplicando-se por analogia distância de 70km prevista na Resolução n. 603/2019 (regulamento do exercício da competência delegada). Nesse sentido, julgados do TRF5: "REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CESSAÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA REAGENDADA PELO SEGURADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A NOVA PERÍCIA OCORRA EM LOCALIDADE SITUADA A NO MÁXIMO 30 KM DA RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL. CASUÍSMO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA RESOLUÇÃO N. 603/2019 DO CJF. DISTÂNCIA DE ATÉ 70 KM COMO PARÂMETRO OBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. FIXAÇÃO DE TESE. (...) 2. A controvérsia central consiste em saber se o Poder Judiciário pode fixar, no caso em exame, um limite geográfico específico para a realização de perícia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.