Processo 0003538-04.2025.8.04.4600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis estritamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
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