Processo 0003538-48.2025.8.17.9480

TJPE • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0003538-48.2025.8.17.9480
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0003538-48.2025.8.17.9480 RECORRENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO(A): 02ª VARA CRIMINAL CARUARU, CAIO CESAR FREITAS DO VALE INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC) - F:( ) ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Recurso em Sentido Estrito n.º 0003538-48.2025.8.17.9480 Comarca / Vara: 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru Órgão Julgador: 1.ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma Recorrente: Ministério Público do Estado de Pernambuco Recorrido: Caio César Freitas do Vale Procurador de Justiça: Luis Sávio Loureiro da Silveira Des. Relator: Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru que revogou a prisão preventiva de CAIO CÉSAR FREITAS DO VALE, substituindo-a pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o recorrido foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 e art. 329 do Código Penal, em concurso material. Na ocasião, foram apreendidas porções de maconha, cocaína e crack, arma de fogo, munições, balança de precisão, dinheiro em espécie e outros objetos relacionados à atividade criminosa. O Ministério Público sustenta que permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, requerendo o restabelecimento da custódia cautelar. Em contrarrazões, a defesa pugna pela manutenção da decisão recorrida, sob o argumento de que é primário, possui residência fixa e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, alegando adequação das medidas cautelares impostas. Em juízo de retratação, o Magistrado de primeiro grau manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A douta Procuradoria de Justiça Criminal exarou parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial. É o relatório. Inclua-se em Pauta de Julgamento. Caruaru, 30 de maio de 2026 Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator Voto vencedor: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Recurso em Sentido Estrito n.º 0003538-48.2025.8.17.9480 Comarca / Vara: 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru Órgão Julgador: 1.ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma Recorrente: Ministério Público do Estado de Pernambuco Recorrido: Caio César Freitas do Vale Procurador de Justiça: Luis Sávio Loureiro da Silveira Des. Relator: Paulo Victor Vasconcelos de Almeida VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia cinge-se à verificação da necessidade de restabelecimento da prisão preventiva do recorrido. No mérito, em que pese o brilhantismo dos argumentos vertidos pelo órgão ministerial de primeiro grau e referendados pela Procuradoria de Justiça, entendo que o recurso, nesta ocasião, não merece provimento. Inicialmente, observa-se que a decisão recorrida reconheceu a existência de elementos indicativos de periculosidade concreta decorrentes da variedade de drogas, arma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados