Processo 0003540-59.2023.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003540-59.2023.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003540-59.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003540-59.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : JOSE MARTINS DE SOUZA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) APELADO : BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica envolvendo seguro prestamista, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte autora foi intimada a emendar a inicial com a apresentação de procuração específica, contendo a indicação pormenorizada da relação jurídica controvertida, e de comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção. Requereu dilação de prazo, que foi indeferida. A documentação juntada por ocasião do recurso permaneceu incompleta, pois a procuração não identificou o objeto específico da demanda. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a exigência judicial de procuração com poderes específicos e indicação pormenorizada da relação jurídica controvertida, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado; e (ii) saber se o descumprimento dessa determinação, ainda que parcialmente atendida em sede recursal, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir  3. A exigência de procuração com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto da demanda encontra respaldo no art. 654, § 1º, do Código Civil, que impõe ao instrumento particular a indicação do objetivo da outorga e da extensão dos poderes conferidos. A providência não configura restrição indevida ao acesso à justiça, mas medida acautelatória voltada à segurança jurídica e à regular formação do processo, compatível com o poder geral de cautela do magistrado, especialmente em demandas de massa com indícios de litigância abusiva. 4. O cumprimento parcial da determinação de emenda da inicial não é suficiente para afastar a incidência do art. 485, IV, do CPC quando o vício identificado — ausência de indicação pormenorizada da relação jurídica na procuração — permanece sem correção, mesmo após a oportunidade de saneamento. A extinção não obsta o ajuizamento de nova demanda, desde que sanado o vício, nos termos do art. 486 do CPC. 5. A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, reconhece a legitimidade da exigência de procuração específica com fundamento no poder geral de cautela, reputando válida a extinção do feito quando a parte, devidamente intimada, deixa de atender integralmente à determinação judicial. Tal orientação harmoniza-se com o Tema 1.198 do STJ. IV. Dispositivo e tese  6. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa conforme o art. 98, § 3º, do CPC. 7. Tese de julgamento:  "1. Com fundamento no poder geral de cautela, é legítima a determinação judicial de emenda da inicial para apresentação de procuração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados