Processo 0003541-15.2026.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003541-15.2026.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Autos n. º 3541-15.2026j 1 . JOSÉ ROBERTO GHISI ajuizou ação declaratória de inexistência de contrato de cartão de crédito consignado/RMC, cumulada com pedido subsidiário de anulação de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais, em face de BANCO BMG S/A. Narra ser pessoa idosa e aposentada pelo INSS, sustentando que, embora tenha buscado a contratação de empréstimo consignado simples, passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica de Reserva de Margem para Cartão — RMC. Afirma que jamais solicitou, contratou, desbloqueou ou utilizou cartão de crédito consignado vinculado à instituição financeira ré, razão pela qual defende a inexistência da relação jurídica ou, subsidiariamente, a anulação do negócio por vício de consentimento e falha no dever de informação. Sustenta, ainda, que os descontos indevidos incidiram sobre verba alimentar, ensejando restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. Requer, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos; no mérito, a declaração de inexistência do contrato, o cancelamento definitivo da RMC, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Subsidiariamente, pleiteia a anulação do negócio jurídico, a conversão da operação em empréstimo consignado, o recálculo da dívida, a compensação dos valores pagos e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova e condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais. Instruída a inicial com documentos (mov. 1.2 a 1.7). Determinada a emenda a inicial (mov. 9.1 e 14.1). Emendada a inicial (mov. 12.1 a 12.3 e 18.1 a 18.5). Recebida a inicial, concedida gratuidade judiciária e não concedida a liminar (mov. 20.1). Citada a parte ré (mov. 25.1). O Banco BMG S/A apresentou contestação (mov. 27.1), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial em razão da juntada de comprovante de residência supostamente desatualizado, bem como a necessidade de verificação da regularidade da procuração e da efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento da demanda, invocando aRecomendação nº 159/2024 do CNJ acerca da litigância abusiva. Alegou, ainda, a existência de demanda anterior proposta pela parte autora contra a mesma instituição financeira, posteriormente extinta sem resolução do mérito, bem como a suposta contumácia da parte autora no ajuizamento de ações semelhantes. Como prejudiciais de mérito, sustentou a ocorrência de prescrição, ao argumento de que o contrato teria sido celebrado em 01/06/2020 e a ação ajuizada apenas em 04/03/2026, bem como a decadência quanto ao pedido subsidiário de anulação do negócio jurídico. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado BMG Card, afirmando que a parte autora aderiu expressamente ao produto, mediante assinatura de termo de adesão e apresentação de documentos, com disponibilização de crédito no valor de R$ 2.400,00 em conta bancária de sua titularidade. Sustentou que a modalidade contratada é lícita, que a parte autora tinha ciência inequívoca da natureza do produto e que a existência de descontos em folha decorre da própria dinâmica do cartão de crédito consignado/RMC. Impugnou os pedidos de declaração de inexistência contratual, anulação do negócio jurídico, repetição de indébito em dobro e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados