Processo 0003544-84.2024.8.27.2731
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0003544-84.2024.8.27.2731/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : NAYARA CAMARGO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIA DE MARIA DINIZ SILVA (OAB TO005910) ADVOGADO(A) : VALÉRIA PEREIRA ROSIM (OAB TO011934) APELADO : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. COBRANÇA JUDICIAL APÓS INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. FUNDO DE RESERVA. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, em demanda na qual a autora alega cobrança indevida após pagamento de débito decorrente de contrato de consórcio, bem como retenção indevida de valores a título de fundo de reserva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cobrança indevida pela instituição financeira após a quitação do débito; (ii) estabelecer se é legítima a retenção de valores a título de fundo de reserva; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sem que isso implique automática procedência dos pedidos ou inversão do ônus da prova. 4. Aplica-se a regra geral do ônus da prova, cabendo à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, inexistindo elementos que justifiquem a inversão. 5. Verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado antes da quitação do débito, caracterizando exercício regular de direito diante do inadimplemento. 6. Afasta-se a ilicitude da cobrança, pois a execução foi proposta quando ainda existente a dívida, sendo posteriormente extinta após a comprovação do pagamento. 7. Inexiste demonstração de conduta abusiva ou dolosa da instituição financeira, nem de ciência prévia da quitação que pudesse impedir o prosseguimento da cobrança. 8. Afasta-se a repetição do indébito, pois não se comprova cobrança indevida, mas sim atuação legítima do credor. 9. Considera-se válida a retenção de valores do fundo de reserva, diante de previsão contratual expressa destinada a custear despesas relacionadas à recuperação de crédito. 10. Não se verifica utilização irregular dos valores nem direito à restituição, especialmente na ausência de encerramento do grupo de consórcio. 11. Afasta-se a responsabilidade civil, pois não se evidenciam ato ilícito, dano e nexo causal, sendo insuficiente a mera existência de cobrança judicial regularmente fundada. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A propositura de cobrança judicial antes da quitação do débito configura exercício regular de direito e afasta a caracterização de cobrança indevida. 2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor não implica inversão automática do ônus da prova nem presunção de veracidade das alegações do consumidor. 3. É legítima a utilização do fundo de reserva quando houver previsão contratual e ausência de prova de desvio de finalidade. 4. A cobrança judicial fundada em inadimplemento, ainda que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.