Processo 0003548-48.2026.8.17.2370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003548-48.2026.8.17.2370 AUTOR(A): ANDRE JOSE DOMINGOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 238806082, conforme transcrito abaixo: "Defiro a gratuidade. No mais, designo o dia 06/07/2026, às 09h45min para a realização de audiência de conciliação presencial no CEJUSC deste fórum (art. 334, CPC). Saliento que fica facultada a participação virtual das partes nessa audiência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, desde que manifestem esse interesse em até 5 (cinco) dias antes do ato e, além disso, apresentem contato telefônico e e-mail cadastrado naquela plataforma, a fim de que a equipe do CEJUSC possa realizar a videoconferência. Caso ainda restem dúvidas, as partes podem entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (81) 3181-9250 / (81) 97903-2228. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado(a), cientificando-lhe de que sua ausência ao ato, de maneira injustificada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §3º e §8º, CPC). Cite-se a parte requerida, por meio do domicílio judicial eletrônico, para tomar ciência desta decisão e comparecer ao ato com seu advogado, ciente de que seu prazo de defesa é de 15 dias, caso não haja acordo na audiência ou alguma das partes não compareça (art. 246, §1º e 335, I, ambos do CPC). Caso não seja confirmada a citação em 3 dias úteis, expeça-se mandado/carta de citação nos termos colocados, ficando a empresa ciente da possibilidade de aplicação de multa nesta hipótese (art. 246, §1º-B e §1º-C, do CPC). Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 11 de maio de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata
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