Processo 0003560-44.2024.8.16.0209

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003560-44.2024.8.16.0209
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003560-44.2024.8.16.0209 Processo:   0003560-44.2024.8.16.0209 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$29.652,00 Polo Ativo(s):   Allan Andreassa Zanelato Sereia Polo Passivo(s):   JOSÉ CLEITON WAGNER DECISÃO 1. Em que pese o requerimento de mov. 64.1, entendo incabível a renovação da diligência junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO, ante a justificativa apresentada pela entidade para a inexistência de atas em período anterior a 2023. Frise-se que não há, nos autos, registro de má-fé do referido órgão, de modo que o não acolhimento da justificativa apresentada depende da apresentação, pela parte insurgente, de indícios de ocultação deliberada ou falsidade das informações apresentadas. Ademais, a diligência de busca e apreensão de documentos mostra-se excessivamente complexa para o rito do Juizado Especial Cível, visto que, no presente caso, envolveria análise minuciosa de múltiplos documentos da entidade sindical, a fim de se identificar os elementos pertinentes a esta lide. Desta feita, indefiro o pedido e determino o regular prosseguimento do feito. 2. No mais, designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se conforme a seguir: 2.1 A audiência será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial, desde que as partes não indiquem, sob pena de preclusão: 1) alguma impossibilidade na realização do ato; ou 2) impossibilidade de comparecimento na Secretaria do Juizado para realização de audiência semipresencial.  2.2 Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná utiliza o sistema MICROSOFT TEAMS.  2.3 Para realização da audiência telepresencial, determino que a Secretaria intime a parte, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se há alguma situação que impossibilite a realização do ato; b) informe sobre o interesse no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, indicando se estes serão ouvidos no mesmo local em que se encontra o advogado ou em outro local.  2.4 Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ( ) e selecionar https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/ à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.  2.5 O Acesso ao sistema poderá ser feito, por meio de navegador, pelo computador, notebook, smartphone ou tablet:  - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede.  - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.  2.6 Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 3905-6727 - ou por…

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