Processo 0003560-65.2026.4.05.8405

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003560-65.2026.4.05.8405
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal RN
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003560-65.2026.4.05.8405 AUTOR: DAVI DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA MARIA DA SILVA - RN12695 REU: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo (anexar e/ou providenciar apenas os assinalados): (X) O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - O comprovante de residência da parte autora deverá estar em nome próprio ou, se em nome de terceiro, ser acompanhado de documento que comprove o vínculo entre este e a parte autora (como certidão de parentesco, contrato de locação ou declaração do proprietário/locador). O documento deve ser contemporâneo ao ajuizamento da ação e possuir caráter público, admitindo-se, para esse fim, contas de água, luz, telefone, correspondência bancária ou, em última hipótese, declaração emitida por autoridade pública (delegado, promotor, servidor público etc.). Não serão aceitos como comprovantes de residência, indicados em cartas ou comunicações do INSS, declarações de sindicatos, associações ou entes políticos, nem documentos de natureza privada sem fé pública. Será admitida autodeclaração apenas em caso excepcional de morador de rua ou semelhante. O comprovante de residência apresentado terá validade de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão. () No caso de BPC/LOAS, deve a parte autora esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento de eventual visita domiciliar para comprovação das condições socioeconômicas - forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização ("Google Maps" e semelhantes), etc. () Nas ações em que se pretende o reconhecimento da qualidade de segurado especial, não colacionados aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência (perícia rural) no local de trabalho rural (onde exerce ou exerceu o labor rural), tais como: endereço; pontos de referência; forma de acesso, inclusive utilizando aplicativos de localização ("Google Maps" e semelhantes); descrição da propriedade; indicação de vizinhos; número de telefone da parte e de seus familiares; apelido do segurado e de vizinhos, etc. ()juntar RG; () juntar CPF; ()DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG, CTPS, PASAPORTE OU OUTRO, COM FOTO DA PARTE AUTORA (MENOR). () juntar procuração atualizada (últimos 12 meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial; () PROCURAÇÃO PÚBLICA, considerando que se trata de pessoa não alfabetizada ou Impossibilitada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso haja a impossibilidade de apresentar a procuração pública, o autor poderá apresentar Procuração ad judicia assinada a rogo, com a devida assinatura de duas testemunhas e suas respectivas documentações de identificação civil; () esclarecer em petição a patologia incapacitante que acomete a…

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