Processo 0003561-24.2021.8.17.8222
TJPE • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA DO 1º COLÉGIO RECURSAL NPU: 0003561-24.2021.8.17.8222 RECORRENTE: ROSANGELA BRAZ DOS SANTOS SILVA RECORRIDO(A): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. DECISÃO ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia TURMA RECURSAL deste Colégio Recursal. Em s
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