Processo 0003565-22.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e a rejeito, determinando a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o val
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