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Berivania de Souza Macedo Bezerra x Auto Planos Clube de Beneficios

Processo 0003566-53.2023.8.17.3250 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação: 06/02/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 01/12/2025

Processo nº 0003566-53.2023.8.17.3250 AUTOR(A): BERIVANIA DE SOUZA MACEDO BEZERRA RÉU: AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA BERIVÂNIA DE SOUZA MACEDO BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFICIOS, também qualificada, alegando que firmou contrato de proteção veicular com a ré para sua motocicleta e, em 18/11/2022, o veículo foi roubado. Sustenta que a requerida negou-se indevidamente a efetuar o pagamento da indenização contratada, baseando-se em alegações preconceituosas

Outros nomes publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.