Berivania de Souza Macedo Bezerra x Auto Planos Clube de Beneficios
Processo 0003566-53.2023.8.17.3250 · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo nº 0003566-53.2023.8.17.3250 AUTOR(A): BERIVANIA DE SOUZA MACEDO BEZERRA RÉU: AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA BERIVÂNIA DE SOUZA MACEDO BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFICIOS, também qualificada, alegando que firmou contrato de proteção veicular com a ré para sua motocicleta e, em 18/11/2022, o veículo foi roubado. Sustenta que a requerida negou-se indevidamente a efetuar o pagamento da indenização contratada, baseando-se em alegações preconceituosas