Processo 0003566-93.2025.8.16.0119

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003566-93.2025.8.16.0119
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Nova Esperança
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003566-93.2025.8.16.0119 Processo:   0003566-93.2025.8.16.0119 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$13.619,05 Exequente(s):   APARECIDA FÁTIMA DOS SANTOS PETEAN Executado(s):   FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI Vistos. 1. Analisando os presentes autos verifico que várias medidas para localização de bens em nome do executado foram realizadas, entretanto, sem êxito, portanto, defiro o pedido formulado, e decreto a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. Nestes termos é o entendimento do TJPR: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Possibilidade. Diligências infrutiferas em busca de bens do devedor. Execução movida no interesse do credor. Inteligência do artigo 797, do CPC/15. Decisão agravada reformada. Considerando que as diligências em busca de bens do devedor foram infrutíferas, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via cadastro nacional de indisponibilidade de bens. Cnib, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de instrumento provido. (TJPR; AgInstr 0024713-86.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jucimar Novochadlo; Julg. 12/07/2021; DJPR 12/07/2021) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Possibilidade. Esgotamento das diligências em busca de bens do devedor. Execução movida no interesse do credor. Inteligência do artigo 797, do CPC/15. Decisão agravada reformada. Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via cadastro nacional de indisponibilidade de bens. Cnib, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de instrumento provido. (TJPR; AgInstr 0022624-90.2021.8.16.0000; Formosa do Oeste; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jucimar Novochadlo; Julg. 05/07/2021; DJPR 07/07/2021) Promova-se inclusão de minuta via sistema CNIB. 2. Determino a Secretaria que proceda-se as buscas em nome do executado, por meio do sistema SNIPER. Recebido as informações, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 09 de julho de 2026.   Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito

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