Processo 0003568-58.2024.8.16.0035

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003568-58.2024.8.16.0035
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
11/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Em segredo de justiça

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003568-58.2024.8.16.0035   Processo:   0003568-58.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   02/03/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   LUCAS EDUARDO WICIUK Réu(s):   ISMAEL DE MELO PADILHA   SENTENÇA   1. Relatório O Ministério Público propôs a presente ação penal em face de ISMAEL DE MELO PADILHA, devidamente qualificado na denúncia, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 147 do Código Penal – Fato 01; art. 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – Fato 02; e art. 331 do Código Penal – Fato 03, conforme assim narrado na denúncia de mov. 28.1: Fato 01 – Ameaça Em 02 de março de 2024, por volta das 00h30min, na rua Tubarão, próximo ao n° 431, bairro Borda do Campo, em um Posto de Combustíveis, nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado ISMAEL DE MELO PADILHA – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – ameaçou a vítima Lucas Eduardo Wiciuk, que trabalhava como frentista no referido local, de lhe causar mal injusto e grave, o que fez ao afirmar “vai aparecer uma moto preta com um sujeito de capuz, e você nem vai ver quem te atingiu, vai ver quando você estiver abastecendo", "deixe eu vou te pegar, chamou os homens, vou te pegar enquanto você esta trabalhando, fico de olho aberto1 ”, tudo conforme teste de alcoolemia realizado por dispositivo etilômetro (mov. 1.14), ofícios (mov.1.1/1.13), auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.4), termos de depoimento (movs. 1.5/1.10), termo de interrogatório (mov. 1.11/1.12), nota de culpa (mov. 1.13 e 1.15), boletim de ocorrência (mov.1.16) e relatório de autoridade policial (mov.25.1). Fato 02 – embriaguez ao volante Após os fatos acima narrados, na rua Tubarão, próximo ao n° 431, bairro Borda do Campo, no pátio do Posto de Combustíveis, o denunciado ISMAEL DE MELO PADILHA – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – conduzia o veículo automotor GM/Corsa, de placas ALE8C68, com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, constatada pela presença de 0,87 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, conforme extrato de teste de alcoolemia realizado por dispositivo etilômetro (mov. 1.14), ofícios (mov.1.1/1.13), auto de prisão em flagrante delito (mov. 1.4), termos de depoimento (movs. 1.5/1.10), termo de interrogatório (mov. 1.11/1.12), nota de culpa (mov. 1.13 e 1.15), boletim de ocorrência (mov.1.16) e relatório de autoridade policial (mov.25.1). Fato 03 – desacato Após os fatos 01 e 02, durante o trajeto entre rua Tubarão, próximo ao n° 431, bairro Borda do Campo, a Unidade de Pronto Atendimento da Rui Barbosa, e a 1° Delegacia Regional de Polícia de São José dos Pinhais, localizada na Rua Argemiro Lemos Baptista, s/n, no bairro Cidade Jardim, todos locais neste município e Foro Regional de…

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