Processo 0003570-03.2025.5.07.0000
TRT7 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO AR 0003570-03.2025.5.07.0000 AUTOR: ATHUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA RÉU: MATHEUS SILVA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5474b2 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do acórdão proferido nos autos, o egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, admitiu a Ação Rescisória, rejeitou a preliminar de inépcia arguida pelo réu e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial para, em juízo rescindendo, desconstituir a sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000947-64.2024.5.07.0011, por vício absoluto de nulidade de citação, e, em juízo rescisório, anulou todos os atos processuais a partir da citação, determinando o retorno dos autos à 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que seja realizada nova citação da reclamada, desta vez de forma regular e no seu endereço completo, por oficial de justiça, com a reabertura da instrução processual, nos termos da fundamentação. Não houve interposição de recurso. A decisão transitou em julgado em 26/05/2026. A empresa autora foi dispensada do depósito prévio, em face do deferimento da justiça gratuita. O réu, condenado no pagamento de custas processuais, ficou isento do respectivo recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Pelo mesmo motivo de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora teve determinada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. O art. 836, parágrafo único, da CLT estabelece que “A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado." Diante do exposto, determino o envio das peças necessárias ao juízo de 1º grau (11ª Vara do Trabalho de Fortaleza) para promover a execução do acórdão proferido na presente Ação Rescisória nos próprios autos da Reclamação Trabalhista originária (processo nº 0000947-64.2024.5.07.0011). Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos em definitivo. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2026. EMMANUEL TEOFILO FURTADO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATHUS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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