Processo 0003570-09.2025.8.04.4600

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003570-09.2025.8.04.4600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda que versa sobre a validade de contrato de crédito consignado, com alegação de abusividade na contratação e nos encargos aplicados, notadamente quanto à natureza do instrumento firmado, à suficiência das informações prestadas ao consumidor e à dinâmica de amortização da dívida. Inicialmente, recebo a emenda à inicial, uma vez que apresentada em conformidade com a determinação judicial anteriormente proferida, passando a integrar a petição inicial para todos os fins processuais. Prosseguindo, verifica-se que a controvérsia posta nos autos guarda estreita aderência com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1.414, cuja delimitação abrange, em síntese: i) a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente no que se refere ao dever de informação e à alegação de contratação diversa da pretendida pelo consumidor; e ii) a definição das consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, incluindo a restituição ao estado anterior, a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como a caracterização de dano moral. No caso concreto, a parte autora questiona justamente a regularidade da contratação e os efeitos jurídicos decorrentes do instrumento firmado, de modo que a solução da demanda depende diretamente da definição da tese jurídica a ser firmada pela Corte Superior. Assim, a continuidade do feito, sem a prévia definição da tese repetitiva, pode conduzir à prolação de decisão potencialmente dissonante do entendimento a ser consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda a suspensão do processo, em observância aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da uniformização da jurisprudência nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinada a afetação da matéria como recurso repetitivo, impõe-se a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo do tema. Diante do exposto, RECEBO A EMENDA À INICIAL e determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Consigne-se que, sobrevindo o julgamento do tema repetitivo, deverão os autos retornar conclusos para aplicação da tese firmada. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se.

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