Processo 0003571-08.2026.5.05.0000

TRT5 • Protesto

Tribunal
Número CNJ
0003571-08.2026.5.05.0000
Classe
Protesto
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS COLETIVOS Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI Protes 0003571-08.2026.5.05.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: J MACEDO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97befe1 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de protesto judicial (Id da625c6) formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - SINDALIMENTAÇÃO em face da J. MACEDO S.A. – UNIDADE SALVADOR, com o objetivo de preservar o dia 1º de maio como data-base da categoria profissional que representa. Cientificado do despacho de Id 01d3f9d, o requerente apresentou, em 11.6.2026, a ata de posse atualizada (Id 5e74874) do coordenador do sindicato que assinou a procuração de Id 1c15eb9, comprovando a regularidade de sua representação nos autos. Demonstrado, assim, o interesse jurídico do requerente (art. 726 do CPC/2015), DEFIRO O PROTESTO JUDICIAL para garantir, por 30 (trinta) dias úteis, a manutenção da data-base da categoria profissional do requerente em 1º de maio. Notifique-se a parte requerida (J. MACEDO S.A. – UNIDADE SALVADOR). No mais, a jurisprudência deste E. Regional é pacífica no sentido de conceder a gratuidade judiciária aos sindicatos nas ações coletivas em defesa de direitos e interesses da categoria, in verbis: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO A SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por Sindicato contra sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita e o condenou ao pagamento das custas processuais em ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se o Sindicato, em ação coletiva, faz jus ao benefício da justiça gratuita e à isenção das custas processuais, especialmente em face da ausência de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. A demanda em questão visa o cumprimento de cláusula de convenção coletiva, enquadrando-se, portanto, em ação de natureza coletiva, sujeitando-se aos ditames da Lei nº 7.347/85 e da Lei nº 8.078/90.O art. 18 da Lei nº 7.347/85 estabelece a isenção de pagamento de custas e honorários advocatícios nas ações coletivas, exceto em caso de comprovada má-fé da associação autora, o que não se verificou no caso.O Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0002847-14.2020.5.05.0000 firmou a tese de que o Sindicato, agindo de boa-fé, em demanda coletiva, é isento das despesas processuais.A boa-fé é presumida, enquanto a má-fé deve ser comprovada, o que não ocorreu no caso em análise. IV. TESE. O Sindicato que atua em ação coletiva, e age de boa-fé, faz jus ao benefício da justiça gratuita e à isenção das custas processuais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.347/85, art. 18. Jurisprudência relevante citada: IAC nº 0002847-14.2020.5.05.0000. V. DISPOSITIVO. Recurso provido”. (Processo 0000747-23.2025.5.05.0029, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA, Quinta Turma, DJ 24/02/2026). “INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Verificada a ausência de fruição integral dos intervalos legais por parte dos empregados substituídos, comprovada por registros de ponto, mantém-se a condenação imposta na sentença, consistente no pagamento proporcional da parcela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados