Processo 0003571-37.2026.8.16.0069

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0003571-37.2026.8.16.0069
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cianorte
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003571-37.2026.8.16.0069 Processo:   0003571-37.2026.8.16.0069 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$1.392,55 Autor(s):   AUTO POSTO TB EIRELI Réu(s):   EDSON DA SILVA CALADO Vistos e examinados  1. Trata-se de Ação Monitória proposta por AUTO POSTO TB LTDA em face de EDSON DA SILVA CALADO.  Da análise probatória, verifica-se que os documentos comprovam “quantum satis” a existência de relação jurídica de direito material entre as partes e constituem prova escrita da existência do crédito que perdura sem força executiva (boletos bancários e instrumento de protesto – mov. 1.5-8), logo, a inicial preenche os requisitos legais do artigo 700 do Código de Processo Civil.  2. Esclareço que a citação da parte requerida será efetuada por meio eletrônico ou correio, conforme preceituado no artigo 246, caput e §1º-A, inciso I do CPC, sendo admitida a citação por Oficial de Justiça caso frustrada a tentativa eletrônica/correio (art. 246, §1º-A, II do CPC).  2.1. Cite-se, por meio eletrônico ou carta com aviso de recebimento, a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, caput, Código de Processo Civil). Cientifique-se que se for realizado o pagamento no prazo, estará isento de pagamento das custas processuais (artigo 701, §1°, Código de Processo Civil).  3. No mesmo prazo poderá, querendo, oferecer embargos, advertido do fato de que não sendo opostos embargos e não realizado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de pronunciamento (artigo 701, §2°, Código de Processo Civil).  3.1. Voltando a citação negativa, proceda-se conforme o fluxograma de citação constante da Portaria nº02/2023 deste Juízo.  Intimem-se. Diligências necessárias.  Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados