Processo 0003571-62.2024.4.05.8503

TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003571-62.2024.4.05.8503
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003571-62.2024.4.05.8503 AUTOR: COSME JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS WILLYANS MONTEIRO DE MELO - SE5205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. Demanda: COSME JOSE DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (NB 207.116.944-6), com Data de Entrada do Requerimento (DER) em 06/10/2022, conforme decisão administrativa de id. 54102976. Síntese da inicial (id. 54101152): A parte autora alega que exerceu atividade agrícola durante toda a sua vida, inicialmente na condição de segurado especial em regime de economia familiar nas terras de seus genitores, e, posteriormente, como trabalhador rural (empregado). Afirma ter completado a idade mínima e a carência exigidas para a concessão do benefício. Requereu os benefícios da Justiça Gratuita e, expressamente, renunciou aos valores que excederem o limite de alçada deste juizado. Síntese da contestação (id. 56350015 / id. 131090613): A autarquia previdenciária sustenta, preliminarmente, a necessidade de renúncia aos valores que excederem o teto dos Juizados Especiais Federais. No mérito, requer a improcedência do pedido, alegando que o autor possui diversos vínculos urbanos registrados no CNIS durante o período de carência (com destaque para o cargo de "faxineiro" vinculado ao empregador Geraldo Majella Barbosa Prata), o que descaracterizaria a sua condição de segurado especial/trabalhador rural. Síntese da réplica (id. 60932525): A parte autora refuta os argumentos do INSS, afirmando que os vínculos constantes em seu CNIS ostentam natureza efetivamente rural, conforme demonstram as anotações em sua Carteira de Trabalho, requerendo a procedência da ação. Síntese dos atos instrutórios: Foi realizada audiência de instrução (id. 111611286), ocasião em que se procedeu à colheita do depoimento pessoal do autor e à oitiva da testemunha José Arnaldo Salustiano dos Santos. Ao término do ato, o Juízo converteu o feito em diligência para a apresentação de documentos complementares relativos ao núcleo familiar. Em cumprimento ao comando do despacho de id. 111611286, o autor apresentou petição (id. 119596862) colacionando aos autos os seguintes documentos supervenientes: Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) de seu genitor (id. 119596864); DAP/CAF de sua irmã, Neuza dos Santos Fraga (id. 119596865); Ficha Sanitária da EMDAGRO em nome da referida irmã (id. 119596867); e Certidão de Óbito de seu genitor (id. 119596868). 2.1. Da aposentadoria por idade rural Sobre a comprovação da qualidade de segurada especial destaco os seguintes entendimentos: Tema da TNU 301 Situação Julgado Questão submetida a julgamento Saber se, à luz da exigência de que o período de exercício de atividade rural seja imediatamente anterior ao requerimento de benefício ou implemento da idade, ainda que descontínuo, conforme arts. 39, i, 48, §2º e 143, todos da Lei 8.213/91, o exercício de atividade urbana por mais de 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na vigência da Lei 11.718/2008, implica, além da perda da qualidade de segurado especial, ruptura do perfil de trabalhador rural e interrupção da contagem do tempo de atividade rural (carência), impedindo o somatório dos períodos de atividade campesina…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados