Processo 0003573-36.2017.8.19.0005
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003573-36.2017.8.19.0005 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ARRAIAL DO CABO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003573-36.2017.8.19.0005 Protocolo: 3204/2026.00318335 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO APELADO: JORGE ABDALLA CHAMMA Relator: JDS. DES. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO DECISÃO: APELAÇÃO: 0003573-36.2017.8.19.0005 APELANTE: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO APELADO: JORGE ABDALLA CHAMMA RELATOR: JDS.DES. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 392 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal em razão do falecimento do executado antes do ajuizamento. 2. Vedada a modificação do sujeito passivo da CDA, admitida apenas a correção de erro material ou formal (Súmula 392 do STJ). 3. Ausência de relação processual válida, inviabilizando o redirecionamento ao espólio ou sucessores, cabível apenas se o óbito ocorrer após a citação. 4. Manutenção da extinção com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido JULGAMENTO MONOCRÁTICO RELATÓRIO O Município de Arraial do Cabo ingressou com a execução fiscal em face de Jorge Abdalla Chamma, visando a cobrança dos créditos tributários de IPTU, referente aos exercícios de 2013 a 2016, no valor de R$3.359,72. Proferiu-se despacho citatório em id.6, visando regularizar a assinatura digital e posteriormente a citação-do executado junto a demais atos contínuos. Ato ordinatório em id.8 solicitando que o município regularize a petição inicial no prazo de 15 dias, o município apresentou a petição inicial retificada em id.13. Expedido o mandado de citação via postal em id.16, vindo a retornar negativo conforme juntada em id.18. Intimação do Município para se manifestar sobre o resultado negativo de diligência em id.22. Manifestação do Município em id.25, requirindo a renovação de diligência citatória por via postal, além de atualizar o valor do débito. Após determinação conforme ato ordinatório de id.27, expediu-se mandado de citação em id.30, retornando negativo conforme id.32 em razão do Oficial de Justiça não ter logrado êxito em localizar o endereço. O Juízo de 1° grau proferiu sentença em Id.35 nos seguintes termos: " Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Arraial do Cabo em face de Jorge Abdalla Chama. Ocorre que, na data da propositura da ação, o executado já havia falecido, conforme informação prestada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (conforme segue). Em razão do exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI do CPC. Sem custas ou honorários. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se " Recurso de apelação interposto pela Fazenda Municipal em id.41, sustentando que em razão…
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