Processo 0003573-69.2022.8.16.0029

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003573-69.2022.8.16.0029
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Colombo
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003573-69.2022.8.16.0029 1. Reputo dispensável a tentativa de localização dos endereços do executado, por ora, tendo em vista que sua citação se deu pela via eletrônica. 2. Assim, para aplicação do artigo 274 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pela via eletrônica, no número indicado no evento 37. Assim, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou via postal (ou via aplicativo WhatsApp), para cumprir integralmente a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias (ou por prazo maior caso haja requerimento específico da parte, limitado a 90 dias). 4. Sendo frutífera a penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Acaso infrutífera a pesquisa pelo SISBAJUD, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo em caso de pretender a constrição judicial do bem deverá o exequente indicar a respectiva localização. 6. Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95). Intimações e diligências necessárias.       Colombo, 25 de junho de 2026.   GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito

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