Processo 0003576-41.2025.8.04.5400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDA
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