Processo 0003576-81.2023.8.16.0031
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003576-81.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.390,46 Requerente(s): ESPÓLIO DE DORNELIO NUNES representado(a) por Marileide de Lima Silva Requerido(s): CASSYANO PEREIRA DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ KLEITON CHIMERIS DE CAMPOS SETRAN - SECRETARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE GUARAPUAVA- PR DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por ESPÓLIO DE DORNELIO NUNES representado(a) por sua inventariante Marileide de Lima Silva em face de CASSYANO PEREIRA DOS SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, ESTADO DO PARANÁ, KLEITON CHIMERIS DE CAMPOS, e SETRAN – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE GUARAPUAVA/PR. A procuradora da parte requerente comunicou a renúncia ao mandato anteriormente outorgado (mov. 146.1), apresentando o respectivo termo de revogação da procuração (mov. 146.2). Posteriormente, juntou requerimento de desabilitação dos autos (mov. 147.1). A sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial (mov. 144.1/148.1). O DETRAN-PR manifestou ciência (mov. 153.1). Determinada a intimação dos procuradores da parte autora para comprovar a validade das assinaturas eletrônicas (mov. 157.1). Os procuradores da parte autora comprovaram a validade das assinaturas constantes no termo de renúncia (mov. 166.1). Vieram os autos conclusos. Disposições 1. Diante da renúncia da procuração (movs. 146 e 166), determino à secretaria que retifique os registros do feito. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo(a) procurador(a) para representá-la. 3. Constituído(a) novo(a) procurador(a), renove-se a intimação da parte autora acerca da sentença. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
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