Processo 0003579-68.2025.8.04.4600

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003579-68.2025.8.04.4600
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JORGEANY BARROSO BENEVIDES em face da decisão de mov. 19.1, que determinou a suspensão do presente feito com fundamento no Tema 1.417 da Repercussão Geral, vinculado ao ARE n.º 1.560.244, no qual se discute a responsabilização civil de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos. A parte autora sustenta, em síntese, que a suspensão não seria aplicável ao caso concreto, pois a própria ré teria reconhecido, em contestação, que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, circunstância que, segundo a autora, configuraria fortuito interno e afastaria a aderência ao paradigma da repercussão geral. Requer, por isso, o afastamento do sobrestamento e o prosseguimento do feito. É o necessário. Decido. O pedido de reconsideração não merece acolhimento. A decisão de mov. 19.1 determinou a suspensão do processo porque a demanda versa sobre responsabilização civil de empresa aérea por cancelamento, alteração ou atraso de transporte aéreo, com pretensão indenizatória decorrente da prestação do serviço. A decisão consignou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.417, determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da responsabilidade civil das companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos, em razão da discussão sobre a aplicação concorrente do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso concreto, a própria petição de reconsideração confirma que a controvérsia dos autos decorre de atraso de voo operado pela requerida AZUL, no trecho contratado pela parte autora. Ainda que se alegue que o atraso teria origem em manutenção não programada da aeronave, tal circunstância não afasta, de plano, a aderência objetiva da demanda ao Tema 1.417/STF, pois a causa de pedir permanece fundada na responsabilização civil da companhia aérea por atraso, alteração ou falha na execução do transporte aéreo. A análise pretendida pela autora, consistente em qualificar a causa do atraso como fortuito interno, diferenciá-la das hipóteses de fortuito externo e, a partir disso, afastar a suspensão, exige incursão sobre o próprio mérito da controvérsia. Essa definição pressupõe examinar a causa efetiva do atraso, a extensão da responsabilidade da companhia aérea, a incidência do CDC ou do CBA e os limites da tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Justamente por isso, a manutenção do sobrestamento preserva a utilidade do precedente qualificado e evita decisões potencialmente conflitantes. A suspensão determinada em repercussão geral possui caráter vinculante e obrigatório, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. Assim, enquanto não houver julgamento definitivo do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou ulterior deliberação expressa autorizando o prosseguimento de hipóteses como a presente, mostra-se prudente e juridicamente adequado manter o feito suspenso. Ressalte-se que a ratificação da suspensão não implica juízo de improcedência da pretensão autoral, tampouco reconhecimento de fortuito externo, ausência de falha na prestação do serviço ou inexistência de dano. Trata-se apenas de observância à determinação de sobrestamento decorrente de precedente qualificado, cuja finalidade é assegurar segurança jurídica, isonomia e uniformidade decisória. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela parte autora e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados