Processo 0003587-16.2026.8.19.0066

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003587-16.2026.8.19.0066
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Barra Mansa- Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do réu acima mencionado, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, ambos sob a égide da Lei nº 11.340/06. Narra a denúncia, em síntese, que: No dia 07 de abril de 2026, entre 22h e 22h30min, na Rua Horácio Silva, 95, São Francisco de Assis, nesta Comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira VITORIA BRITO DE CARVALHO e sua filha NATHALIA BRITO DE OLIVEIRA BOYNARD, por palavra, de causar-lhes mal injusto e grave, ao proferir as seguintes palavras: vou te matar, você já está passando da hora . Nas mesmas circunstâncias de tempo e de espaço, DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra sua ex-companheira VITORIA BRITO DE CARVALHO, ao, violentamente, desferir-lhe empurrões. A denúncia foi instruída com o Auto de Prisão em Flagrante nº 090-02411/2026, instaurado na Delegacia de Polícia desta cidade. Audiência de custódia realizada em index. 66, ocasião em que foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. A denúncia foi recebida em index. 110. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação em index. 113. Audiências de instrução realizadas conforme termos de index. 193, ocasião em que forma ouvidas as vítimas, as testemunhas e o acusado. Folha de antecedentes criminais esclarecida index. 197. Alegações finais do Ministério Público em index. 207, pugnando pela condenação, em concurso material, eis que restaram provadas materialidade e autoria delitivas. Alegações finais da defesa, pugnando, preliminarmente pelo afastamento da incidência da Lei Maria da Penha. No mérito, requereu a absolvição, por ambos os delitos, ante a insuficiência probatória e com relação ao crime de ameaça, o reconhecimento da atipicidade da conduta por ausência de dolo. Subsidiariamente, requereu o afastamento agravante prevista no art. 61, II, f , do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a aplicação de pena isolada de multa. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar a imperiosa incidência da Lei nº 11.340/2006 ao caso. Em relação à vítima Vitória, verifica-se que ela manteve com o acusado união estável, da qual advieram quatro filhos em comum, ainda que a convivência tenha se encerrado há vários anos. Quanto à vítima Natália, a incidência da legislação especial decorre do vínculo familiar existente entre ela e o acusado, seu pai, sendo igualmente aplicável a proteção conferida pela Lei nº 11.340/2006 às situações de violência praticadas no âmbito das relações familiares. Após cuidadosa análise de todo o conteúdo probatório produzido nos autos, verifico que restaram parcialmente comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos narrados na denúncia. Os elementos colhidos durante o processo, especialmente os depoimentos das vítimas e da informante, não deixam margem para dúvidas quanto à responsabilidade criminal do acusado por parte das condutas descritas na peça vestibular. Finda a instrução criminal, verifica-se que restou comprovado nos autos apenas a materialidade e a autoria do delito de ameaça cometido contra a vítima Vitória, que estão amplamente demonstradas pelo registro de ocorrência, pelos depoimentos prestados tanto na esfera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados