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Eliane do Rocio Carneiro e Silva x Jose Adil Souza e Silva

Processo 0003590-29.2024.8.16.0064 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Usucapião
Órgão: Vara Cível de Castro
Última publicação: 26/03/2026

Sobre este processo

O processo 0003590-29.2024.8.16.0064 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Cível de Castro. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Eliane do Rocio Carneiro e Silva e Miguel Souza e Silva; no polo passivo, Jose Adil Souza e Silva e Maria Silva Andrusko. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003590-29.2024.8.16.0064?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Castro.

Quem são as partes do processo 0003590-29.2024.8.16.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliane do Rocio Carneiro e Silva e Miguel Souza e Silva; no polo passivo: Jose Adil Souza e Silva e Maria Silva Andrusko.

Como acompanhar o processo 0003590-29.2024.8.16.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 08/05/2025

Autos nº. 0003590-29.2024.8.16.0064 Processo: 0003590-29.2024.8.16.0064 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ELIANE DO ROCIO CARNEIRO E SILVA MIGUEL SOUZA E SILVA Réu(s): JOSÉ ADIL SOUZA E SILVA MARIA SILVA ANDRUSKO PARAILIO SOUZA E SILVA DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sobretudo quanto a meios de citar as rés, dada a juntada das cartas de citação movs. 114.1, 115.1 e 116.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprido, autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, 0

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