Processo 0003602-13.2014.4.01.3502

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003602-13.2014.4.01.3502
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003602-13.2014.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HELENA DUDERSTADT REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR - RS60532-A, RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO - RS56462-A e CLADIMIR BAGGIO - RS68729-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837-A, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S e GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO47164-A DESTINATÁRIO(S): HELENA DUDERSTADT CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR - (OAB: RS60532-A) RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO - (OAB: RS56462-A) CLADIMIR BAGGIO - (OAB: RS68729-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JAIRO FALEIRO DA SILVA - (OAB: GO12837-A) ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659-S) MARCOS VALDEZ MENDES GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: GO47164-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458237463) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003602-13.2014.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003602-13.2014.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HELENA DUDERSTADT REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR - RS60532-A, RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO - RS56462-A e CLADIMIR BAGGIO - RS68729-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837-A, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S e GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO47164-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0003602-13.2014.4.01.3502 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Helena Duderstadt contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO que, nos autos de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal, acolheu parcialmente os embargos opostos pelos réus, para reduzir a taxa de juros a 3,4% ao ano a partir de 11/03/2010, afastar a capitalização de juros, limitar a multa contratual a 2% e excluir, em relação à segunda requerida, as parcelas referentes ao primeiro e segundo semestres de 2007, mantendo, no mais, a validade da cobrança. A sentença reconheceu a sucumbência recíproca e condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as respectivas bases, com suspensão de exigibilidade em relação à segunda requerida, beneficiária da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese: (i) a ausência de juntada dos aditamentos contratuais, em descumprimento de determinação judicial, requerendo a aplicação do art. 400 do CPC; (ii) a impossibilidade de responsabilização por obrigações decorrentes de aditamentos firmados após o término da validade da procuração (04/01/2004), à luz do art. 682 do Código Civil; (iii) a inexigibilidade de valores oriundos de termos de anuência não assinados pela fiadora; (iv) a abusividade da aplicação da Tabela Price, por implicar capitalização de juros; e (v) a impossibilidade de incidência de correção monetária por ausência de previsão contratual, requerendo, ao final, a reforma da sentença com o recálculo do débito e redistribuição…

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