Processo 0003613-12.2024.8.16.0084
TJPR • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003613-12.2024.8.16.0084 Processo: 0003613-12.2024.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.826,68 Exequente(s): EDUARDO TIBERIO Executado(s): Ademar Cezar Simões Vistos. 1. Trata-se de pedido de penhora de direitos aquisitivos referente ao imóvel de matrícula nº 31.093, de titularidade da parte executada (evento 273.1). 1.1. Inicialmente, antes da análise do pedido de constrição, mostra-se necessária a intimação do credor fiduciário, tendo em vista que detém a propriedade resolúvel do referido imóvel, a fim de que exerça o contraditório e forneça subsídios para a adequada apreciação da medida postulada. 1.2. Conforme se extrai da manifestação do exequente, este não possui acesso ao contrato de alienação fiduciária, por não integrar a relação jurídica estabelecida entre o executado e o credor fiduciário, sendo, portanto, pertinente a intimação deste último para apresentação das informações necessárias à aferição da existência de eventual conteúdo econômico nos direitos aquisitivos do executado. 2. Diante do exposto, defiro o pedido de intimação do credor fiduciário indicado na matrícula do imóvel, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos e junte cópia do contrato de alienação fiduciária, ou, alternativamente, preste as seguintes informações: a) saldo devedor atualizado; b) valor originalmente contratado; c) número de parcelas pagas e vincendas; d) eventual inadimplemento; e) existência de quitação parcial; f) eventual instauração de procedimento de consolidação da propriedade. 2.1. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis para a obtenção das informações necessárias. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste. 4. Ao final, voltem conclusos para análise da possibilidade de eventual constrição sobre os direitos aquisitivos do executado. 5. Intimem-se. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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